quinta-feira, 11 de outubro de 2012

TRT diz que empregador pode monitorar mensagens via MSN

TRT diz que empregador pode monitorar mensagens via MSN
 

 
O empregador poderá exercer  o  controle  tecnológico sobre seus  empregados,  desde que atenda a estritos critérios de idoneidade, necessidade e proporcionalidade. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do TRT de Goiás que reconheceu a justa causa de empregado que utilizava o MSN pessoal como ferramenta de trabalho.
Consta dos autos, que a empresa, ao fiscalizar o conteúdo das mensagens recebidas e enviadas pelo empregado, descobriu que ele pretendia montar negócio próprio, atuando com sistema similar ao de sua empregadora,  e  ainda  cooptando parte de sua  clientela. Nesse sentido, a sentença de primeiro grau reconheceu a prática de negociação habitual com intuito concorrencial por parte do trabalhador, que também foi enquadrado por mau procedimento e ato de improbidade, tornando legítima a despedida por justa causa.
No julgamento, a Turma entendeu que a fiscalização das informações sigilosas que tramitam no âmbito da empresa "é  perfeitamente  aceitável" para  a  prevenção  de  prejuízos.  O acórdão considerou que o objeto principal do negócio é o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, e ainda, que o MSN do empregado era utilizado com a finalidade de atender às suas atividades laborais, não vendo qualquer violação à garantia da intimidade do reclamante.
A Turma acrescentou que ao utilizar o MSN para fins laborais, o empregado não se importou com  o  procedimento  fiscalizatório  da  empresa,  assumindo  os  riscos  de sua  conduta.  Por fim, considerou grave a conduta do empregado, em razão dos prejuízos sofridos pela empresa, mantendo a sentença.
Processo: RO – 0164500-12.2009.5.18.0012

 

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