terça-feira, 2 de outubro de 2012

BB terá de pagar R$ 3 mil a cliente que esperou por uma hora

BB terá de pagar R$ 3 mil a cliente que esperou por uma hora



STJ considerou que condições foram ‘desumanas’ por mulher não ter acesso a banheiro e ficar em pé  
BRASÍLIA - O Banco do Brasil (BB) deverá indenizar em R$ 3 mil uma mulher que esperou por mais de uma hora na fila, em local sem acesso a um banheiro, em agência em Mato Grosso. A decisão divulgada nesta quarta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma sentença anterior, após o banco recorrer.
Para a Terceira Turma do STJ, esse caso não foi um “mero aborrecimento”. A mulher alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi mantida em condições “desumanas”, de acordo com a ação.

Para o ministro Sidnei Beneti, do STJ, o dano, neste caso, surgiu de circunstâncias em que o banco realmente criou sofrimento além do normal ao cliente. Ele entendeu que a decisão anterior verificou que a mulher tinha saúde debilitada e ficou na fila muito tempo além do previsto na legislação municipal, que limita a espera a 15 minutos. O fato de ela ter ficado em pé, e não ter acesso a banheiros também pesou na confirmação da decisão anterior.

“A quantia é adequada, inclusive ante o caráter pedagógico da condenação, como é típico das indenizações atinentes à infringência de direitos dos consumidores, isto é, para que se tenha em mira a correção de distorções visando ao melhor atendimento”, afirmou o ministro, em sua sentença.

O BB sustentou, em sua defesa, que a espera em fila de banco por pouco mais de uma hora, ainda que configure ofensa à lei municipal não é suficiente para configurar dano moral. Segundo o banco, trata-se de mero aborrecimento, e não de ofensa à honra ou à dignidade do consumidor. A Turma negou provimento ao recurso do BB de forma unânime e definiu que o valor deverá ser pago com correção monetária.
O acórdão foi publicado na última segunda-feira, dia 17.

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