segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

O que fazer ??? Tenho diriero a revisao da voda todas??

 Revisão da Vida Toda Aprovada: O que Fazer?

Revisão da Vida Toda Aprovada no STJ. Próximos passos

A tese da Revisão da Vida Toda foi julgada favoravelmente pelo Superior Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022 aos segurados.

Agora, os segurados estão correndo para entrar com uma ação judicial para conseguir a revisão de seu benefício previdenciário.

Nesse sentido, você já deve ter se perguntado: 

Eu me encaixo nos requisitos desta Revisão?

O que preciso fazer neste momento?

Quais são os próximos passos?

São ótimas perguntas. 

Então, é isso mesmo, e muito mais, que você descobrirá com a leitura deste conteúdo.

Permaneça no texto, que você encontrará tudo sobre:


1. O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é a maior revisão de aposentadorias das últimas décadas

2. Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

3. Quais são os benefícios que podem utilizar a Revisão da Vida Toda?

4. Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

5. Qual o procedimento para fazer a revisão?

6. Quanto posso ganhar com a Revisão da Vida Toda?

7. Como foi a aprovação da Revisão da Vida Toda?

8. Quais serão os próximos passos?

1. O que é a Revisão da Vida Toda?


Revisão da vida toda: revisão do INSS 

para incluir os salários anteriores a julho 

de 1994 no cálculo da aposentadoria.

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão de benefício do INSS.

Ela leva em consideração o cálculo de todos os salários de contribuição da vida do segurado no Período Base de Cálculo (PBC).

Consequentemente, isso poderá fazer aumentar o valor que o segurado recebe.

Caso você não saiba, atualmente, na hora de ser calculada a aposentadoria, os seus salários de contribuição, após julho de 1994, são levados em conta.

Inclusive, os cálculos com as novas regras da Reforma da Previdência.

Ou seja, se você trabalhava antes desta data, qualquer valor contribuído não será analisado.

Somente o tempo de contribuição, antes de 07/1994, será contado, e não o valor da contribuição.

Imagina, por exemplo, que você começou a contribuir em 1978, com valores próximos ao Teto de contribuição do INSS.

A Revisão da Vida Toda é a maior revisão de aposentadorias das últimas décadas

A DPG Advocacia analisa se você tem direito à revisão da vida toda e entra com processo judicial para você não perder nem um centavo do que é seu por direito: uma aposentadoria melhor.

Quer saber mais???

Acontece que, a partir de 1995, você mudou de emprego e começou a contribuir com o mínimo.

Na hora que você for se aposentar, os salários de contribuição considerados serão somente os de julho de 1994 para frente.

Parece injusto, né? E é mesmo.

Assim, o objetivo da Revisão da Vida Toda é rever sua aposentadoria para que todos os seus salários de contribuição sejam considerados.

Inclusive, os anteriores a julho de 1994, no seu PBC, para que o valor do seu benefício aumente.

A Revisão da Vida Toda é a maior revisão de aposentadorias das últimas décadas

Para você entender melhor

Até 30 de junho de 1994, a moeda vigente no Brasil era o cruzeiro real. 

A partir de julho daquele mesmo ano, começou a vigorar o real, moeda usada até hoje.

Anos depois, em 1999, foi feita uma lei que mudou um pouco a forma de cálculo do Salário de Benefício (SB), que é a média de seus salários de contribuição.

Essa lei estabeleceu que, para os segurados que começaram a contribuir a partir de 29/11/1999 (data de publicação da lei), o SB seria a média das 80% maiores contribuições.

Atualmente, após a Reforma da Previdência, essa média é de todos os salários de contribuição, sem qualquer categoria de ressalva.

Ou seja, a regra definitiva estabelecida pela lei. 

Porém, para os segurados que começaram a contribuir antes de 29/11/1999, o SB consideraria os mesmos 80% maiores salários de contribuição.

Mas, agora, com uma novidade: somente os valores dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, seriam levados em consideração. 

Evidente que o tempo de contribuição, antes deste período, seria considerado, mas não os valores recolhidos para o cálculo do benefício.

Essa é a regra de transição da lei, mas como pode uma regra de transição ser mais prejudicial do que a regra definitiva?

Imagina que você começou a contribuir perto do Teto, para o INSS, em 1980. Anos depois, você pediu uma aposentadoria.

Os seus salários de contribuição, antes de julho de 1994, não seriam levados em conta no PBC, porque você entrou na regra de transição.

Agora, veja a situação de um conhecido seu, que começou a contribuir para a Previdência em dezembro de 1999, um pouco depois da vigência da lei que acabei de falar.

Quando seu conhecido for se aposentar, ele não terá essa restrição dos valores antes de julho de 1994. 

Então, a Revisão da Vida Toda é uma tese utilizada pelos advogados do Brasil desde que saiu a lei de 1999.

Desse modo, quem contribuiu com um valor alto, antes dessa data, poderá ter direito a uma aposentadoria maior, porque os valores de todos os salários de contribuição serão levados em consideração.

2. Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda? 

Para ter direito à Revisão da Vida Toda, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

Ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019.

Ter contribuições anteriores a julho de 1994.

Benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

Mas, acalme-se. Não é somente porque você cumpriu esses dois requisitos que já deverá pedir a revisão. Há outros fatores relevantes, que poderão fazer a revisão valer a pena.

Vou explicar isso e os requisitos a seguir. Confira.

Ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019

O dia 29/11/1999 é a data em que foi criada a lei que mudou o Período Base de Cálculo (PBC). 

Com isso, ficou definida uma regra de transição e uma regra definitiva para os segurados, lembra?

Assim, os segurados que já estavam filiados ao INSS, e que tiveram seus benefícios concedidos após a vigência desta lei (29/11/1999), têm direito à revisão, porque entraram na regra de transição.

Mas existe um limite. 

Nem todos os benefícios concedidos após essa data darão direito à revisão.

A Reforma da Previdência estabeleceu um novo PBC definitivo para os benefícios concedidos a partir da vigência da lei (13/11/2019).

Desse modo, seu benefício deverá ter sido concedido até 12/11/2019. 

Caso contrário, você entrará nas novas regras que a Reforma estabeleceu.

Isso significa que a Data do Início do Benefício (DIB) deverá ser entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Ter contribuições anteriores a julho de 1994

Não basta você ter sua DIB entre aqueles períodos.

Você deverá ter contribuições significativas antes de julho de 1994, sendo o limite estabelecido pela regra de transição.

Como a tese da Revisão da Vida Toda se baseia em considerar todos os salários de contribuição da sua vida, você deverá ter contribuições antes de julho de 1994.

O que você precisa ter para valer a pena fazer a revisão?

Esses são os requisitos básicos para a Revisão da Vida Toda.

Como especialista, preciso dizer que, somente pelo fato de você cumprir os requisitos, não quer dizer que você poderá ter um aumento considerável no valor do seu benefício.

Para você ver realmente a diferença no valor da sua aposentadoria, é recomendado que:

Você tenha recebido bem e, consequentemente, contribuído bem antes de julho de 1994.

Você possua poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994.

Essas são as situações que valem a pena você pedir a Revisão da Vida Toda.

Se você ganhava bem antes de julho de 1994, isso fará com que a sua Renda Mensal Inicial (RMI) também suba, porque serão considerados todos os seus salários de contribuição.

Imagine que você, apesar de ter começado a receber o benefício após 29/11/1999, tenha salários de contribuições baixos antes de julho de 1994

Na hora de calcular o seu novo benefício, com base nas contribuições antes desse período, você verá que ele não influenciará em nada para aumentar o valor.

Você também precisará ter poucas contribuições ou ter começado a ganhar menos a partir de julho de 1994.

Desse modo, serão os seus salários de contribuição, antes dessa data (sendo maiores), que vão fazer aumentar o valor do seu benefício.

Suponha, por exemplo, que você possua 23 anos de contribuição (com o valor de recolhimento perto do Teto do INSS) antes de julho de 1994, e somente 10 anos de valores baixos após essa data. 

Serão esses 20 anos de contribuições mais altas que farão com que seu benefício suba de valor.

Conseguiu compreender por que você precisa desses outros “dois requisitos” para que a revisão valha a pena?

3. Quais são os benefícios que podem utilizar a Revisão da Vida Toda?

Não se engane, pois não são somente as aposentadorias que poderão ser revisadas pela tese da Revisão da Vida Toda.

Todos os benefícios abaixo poderão entrar nesta Revisão:

Aposentadoria por Idade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria Especial.

Aposentadoria por Invalidez.

Auxílio Doença.

Pensão por Morte.

Isso significa que, se você recebe algum desses benefícios e possui os requisitos (inclusive os recomendados), você poderá pedir sua Revisão da Vida Toda.


4. Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

O prazo para você pedir a Revisão da Vida Toda é de 10 anos, o famoso prazo decadencial.

A contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber seu benefício.

Por exemplo, no processo administrativo foi informado que a Data do Início do Benefício (DIB) foi no dia 24/03/2019. 

Mas você somente recebeu a primeira parcela do seu benefício no dia 04/04/2019.

Como o prazo só começa no primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber o benefício, a contagem do prazo dos 10 anos apenas começará em 01/05/2019.

Ou seja, você terá até o dia 30/04/2029 para fazer o pedido de Revisão da Vida Toda.

Portanto, calcule e veja se você ainda está dentro desse período para poder fazer uma ação.


5. Qual o procedimento para fazer a revisão?

Você precisará fazer uma ação judicial para pedir a Revisão do benefício. Isso porque a tese foi criada na Justiça. Não é algo que o INSS aceita. 

Você até poderá tentar, mas é muito pouco provável que o Instituto conceda

Desse modo, você precisará contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário, que tenha experiência em Revisão da Vida Toda.

Uma dica de especialista

Confira se a pessoa que você vai contratar como advogado conhece bem a ação de Revisão da Vida Toda.

Você não quer que alguém sem experiência mexa no seu processo, sem saber o que está fazendo, né? Com cálculos errados, você poderá perder dinheiro.

Por exemplo, nas ações do Juizado Especial Federal, o valor da causa não poderá superar 60 salários-mínimos.

Imagina que o advogado que você contratou não seja tão experiente em Direito Previdenciário e/ou em ações de Revisão da Vida Toda.

Ele faz um cálculo errado e vê que você terá direito a 50 salários-mínimos de valores atrasados. 

Acontece que, você tem direito a 70 salários-mínimos (fazendo os cálculos corretos), o que faria com que seu processo fosse ajuizado na Justiça Federal, e não no Juizado Especial Federal.

Como existe esse limite no Juizado (de 60 salários-mínimos), você perderia esses 20 salários pelo simples fato de o seu advogado ter ajuizado a ação no Juizado Especial Federal, e não na Justiça Federal.

Viu como contratar um advogado bom é muito importante?

A dpg advocacia já fez um conteúdo completo, com 9 dicas de como escolher o melhor advogado previdenciário. Vale conferir.

Documentos importantes para a concessão da Revisão da Vida Toda

Após escolher seu advogado, você precisará demonstrar ao juiz que você tem direito à Revisão.

Vou deixar, aqui, os principais documentos que serão sua carta na manga na hora de comprovar direitos com a Revisão da Vida Toda:

Documento de identificação (CNH ou RG).

CPF.

Comprovante de residência.

Carta de concessão do benefício ou processo administrativo.

Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994.

Cálculo do valor da causa.

Cálculo do tempo de contribuição.

Os cálculos dos salários de contribuição e do valor da causa serão feitos pelo seu advogado, não se preocupe. 


6. Quanto posso ganhar com a Revisão da Vida Toda?

Tenho certeza que você estava pensando nisso desde o começo do texto. Não é?

Então, o cálculo da Revisão da Vida Toda é um pouco complexo, porque envolve a conversão de valores de moedas antigas que o Brasil utilizava (cruzeiro, cruzeiro novo, cruzeiro real, cruzado e cruzado novo) para a moeda vigente, o real.

Essa conversão, junto com uma grande quantidade de tempo de contribuição, dificulta o cálculo.

Eu até poderia explicar para você, mas levaria tempo.

Vou deixar para explicar isso em outra oportunidade, ok?

O importante é que você tem direito aos valores atrasados dessa Revisão desde a Data do Início do Benefício. 

Alem dos valores atrasados, você poderá ter um aumento no valor do benefício mensal, mas isso dependerá dos valores que você contribuiu antes de julho de 1994.

Já vi pessoas ganhando quase R$ 200 mil com os atrasados dessa ação. Excelente, né?

Quanto ao aumento no valor do benefício, vou dar o exemplo de um cliente meu, o André (nome fictício).

Exemplo do André

André recebia R$ 3.200 de aposentadoria.

Se a revisão da vida toda fosse concedida para André, ele passaria a receber R$ 3.700 por mês, porque contribuía com valores altos antes de julho de 1994.

A diferença ficou em R$ 500 por mês. 

Bastante dinheiro se André colocar na ponta do lápis.

Com certeza, a Revisão da Vida Toda será interessante em muitos casos. 

Por isso, se você tiver interesse em receber o e-book exclusivo sobre como funciona uma análise de Revisões Previdenciárias, o time aqui da DPG ADVOCACIA preparou um para você.

Com certeza, ele vai ajudar na preparação da sua análise de Revisão de Benefício.


7. Como foi a aprovação da Revisão da Vida Toda?

Essa lei de 1999 foi muito discutida pelos tribunais de todo o Brasil, mas nunca chegaram a um consenso se a Revisão poderia ou não ser feita.

Alguns tribunais julgavam de uma forma, dando razão ao segurado. 

Já outros, julgavam de outra forma, dando razão ao INSS.

Aprovação no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Depois de muita discussão, finalmente, em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre o assunto.

A tese da Revisão da Vida Toda foi aprovada para os segurados do INSS.

Ou seja, você poderia utilizá-la para revisar a sua aposentadoria, caso o seu benefício tivesse sido calculado sem levar em consideração os salários de contribuição antes de julho de 1994.

O principal argumento utilizado pelo STJ foi o Princípio do Melhor Benefício.

Melhor dizendo, esse princípio assegura que deverá ser garantido ao segurado o mais benéfico benefício possível.

Como expliquei, a regra de transição daquela lei de 1999 era mais prejudicial ao segurado do que a regra definitiva.

Quem tivesse se filiado ao INSS, antes de 29/11/1999, teria uma regra de cálculo da aposentadoria muito pior em relação a quem se filiou depois.

Nesse caso, o melhor benefício para o segurado seria a regra definitiva, concorda?

É o fato de a regra definitiva não restringir a inclusão dos valores dos salários de contribuição, antes de julho de 1994, que faz ela ser mais benéfica para o segurado.

Com isso, será possível utilizar a tese da Revisão da Vida Toda para rever seu benefício, o que dependerá de alguns fatores, os quais vou explicar no ponto seguinte.

Votação aprovada no STF – Atualizado 01/12/2022

No dia 01 de dezembro de 2022, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram a favor da tese da Revisão da Vida Toda (Tema 1.102).

E não pense que a aprovação da tese foi fácil não.

A votação entre os Ministros do STF ficou 6 votos favoráveis contra 5 votos desfavoráveis.

Felizmente, a Revisão da Vida Toda foi aprovada no STF e ajudará muitos segurados ao passar dos anos.

8. Quais serão os próximos passos?

Agora, você já está totalmente informado sobre a Revisão da Vida Toda. 

Sabe que ela poderá render um dinheirão para você e o consequente aumento no valor do seu benefício.

Portanto, fique atento aos requisitos desta Revisão.

Preste atenção, também, se você está dentro do prazo de 10 anos após o recebimento do seu benefício. Isso é muito importante.

O que recomendo fazer agora é:

Agendar uma consulta previdenciária, com um advogado especialista em Direito Previdenciário e experiente em ações de Revisão da Vida Toda para verificar a sua documentação e ver se você tem esse direito.

Caso positivo, contratar um advogado.

Juntar toda a documentação que comprove seu direito.

Entrar com a ação judicial junto com o seu advogado previdenciário.

Porém, já adianto que o processo poderá demorar de 2 a 3 anos para ser julgado.

Mas não se preocupe, você receberá os valores atrasados dos últimos 5 anos, a contar a data de entrada do processo judicial.

Assim, você não vai “perder” dinheiro pela demora da Justiça.

Toda a equipe do Ingrácio tem trabalhado pesado para deixar você por dentro das novidades que podem fazer diferença no seu bolso.

Gostou do conteúdo? 

Então, compartilha esse material com quem você acha que tem direito à Revisão.

Um abraço! Até a próxima. 

revisão da vida toda, Revisões

DÉBORA POZELI GREJANIN 

OAB/SP 142.217

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, diretora DPG Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

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Post atualizado em 5 de dezembro de 2022




quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Agora é oficial ...revisao da vida toda aprovada

 Agora é oficial .............

STF decide a favor dos aposentados e aprova revisão da vida toda pelo INSS Isabella Cavalcante e Mariana Durães Do UOL, em São Paulo 01/12/2022 16h57 Atualizada em 01/12/2022 19h04 

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou hoje à tarde o julgamento da revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no placar de 6 a 5 pela revisão. Assim, a revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. 

Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão. 

Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Os votos vencidos foram dados por Kassio Nunes Marques, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes...


. - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/12/01/stf-revisao-vida-toda-inss.htm