quarta-feira, 25 de junho de 2014

AÇÃO TRABALHISTA- VOCE TRABALHOU OU TRABALHA NO BANCO POSTAL DOS CORREIOS-???

 VOCÊ SABIA QUE TEM DIREITO A RECEBER HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6A. DIÁRIA Em face das condições especiais de trabalho bancário, a justiça vem reconhecendo o direito à jornada especial de 06 horas, prevista no artigo 224 da CLT.

Se trabalhou E/OU trabalha nos chamados “Bancos Postais” de fato, tem direito então às horas extras e reflexos no DSR, férias, 13º salário, FGTS, multa prevista no artigo 467 da CLT e a obrigação de pagamento das horas extras laboradas, após a 6ª hora, enquanto perdurar o labor superior a 06 horas.

BUSQUE SEUS DIREITOS O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO A RESPEITO E O PAGAMENTO É DEVIDO... 
O VALOR ESTÁ EM TORNO DE r$200.000,00....

AGENDE SEU HORÁRIOS NO TELEFONE (11) 2941-2723, ESTAMOS FAZENDO MUTIRÃO NA PRÓXIMA SEMANA.

 E VENHA PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATENDIMENTO:
- Kit Procuração para ingresso de ação trabalhista em face os correios que está disponivel na área de downloads;
- Cópia da cédula de identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de residência/endereço em nome do autor;
- Escala dos horários nos últimos cinco anos;
- Ficha Cadastral com as funções exercidas;
- Faça um relatório dos fatos elucidando as datas que o cliente começou a trabalhar no banco postal.