terça-feira, 16 de maio de 2023

Benefício assistencial à pessoa com deficiência- ou LOAS- VOCE TEM DIREITOS.....

 

Benefício assistencial à pessoa com deficiência

O Benefício assistencial à pessoa com deficiência, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – BPC/LOAS – é uma garantia financeira recebida pela pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou ser provida pela família.

Essa deficiência é de qualquer idade e com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, ou seja, aquela que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos. Além disso, deve impossibilitar a participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Acompanhe o texto até o final e saiba mais sobre o benefício assistencial à pessoa com deficiência.

Confira também como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência clicando aqui.

O QUE É BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O benefício assistencial à pessoa com deficiência, ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), é uma prestação mensal paga pela Previdência Social com o objetivo de garantir um salário mínimo para as pessoas com deficiência que não conseguem prover a própria subsistência ou ter a mesma provida por algum familiar. 

É uma garantia constitucional do deficiente que está impossibilitado de participar e se inserir com paridade de condições com o restante da sociedade. Ela está regulamentada pela Lei 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

A operacionalização do BPC é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém a gestão do benefício é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). São eles que fazem a implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação. 

O INSS é responsável pelos pagamentos, assim como, pela realização da perícia médica que irá comprovar o impedimento de longo prazo. Ou seja, para ter direito, a deficiência deve ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, impossibilitando que a pessoa participe de forma plena e efetiva da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Tem direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência aqueles que estão impossibilitados de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade por no mínimo 2 anos e que vivenciam estado de pobreza/necessidade.

O BPC é devido ao brasileiro, nato ou naturalizado, e para as pessoas de nacionalidade portuguesa, a partir da comprovação de residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo.

Além disso, a pessoa com deficiência não pode receber qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, seja nacional ou estrangeiro, incluindo o seguro desemprego. As exceções nesse caso são o benefício da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

O valor do benefício assistencial à pessoa com deficiência é de um salário mínimo por mês, reajustado todos os anos. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Por outro lado, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. 

REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL MENSAL

De maneira geral, os requisitos para o benefício assistencial mensal para a pessoa com deficiência são:

  • Baixa renda;
  • Cadastro no CadÚnico;
  • Incapacidade de no mínimo 2 anos.

Vale ressaltar que não há exigência de idade mínima, porém o beneficiário não pode estar recebendo outro tipo de benefício assistencial ou de qualquer regime, deve ter nacionalidade brasileira – nato, naturalizado ou indígena – ou nacionalidade portuguesa e possuir endereço de residência fixa no país.

Baixa renda

Para ter direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência, deve-se constatar a baixa renda. Isto é, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário mínimo vigente. 

O cálculo é equivalente à soma de todos os rendimentos recebidos pelos integrantes da família que residem com o beneficiário dividido pelo número de pessoas da família. O resultado deve ser igual a 25% do salário mínimo.

Vale ressaltar que o grupo familiar do beneficiário do BPC, desde que todos vivam sob o mesmo teto, é composto por:

  • Requerente (titular);
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais;
  • Madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Cadastro no CadÚnico

Após a publicação do Decreto nº 8.805/2016, o cadastro no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – passou a ser um dos requisitos para o benefício assistencial à pessoa com deficiência. O cadastramento deve ser realizado no nome do beneficiário e de sua família antes de realizar a solicitação para concessão do benefício ao INSS.

As famílias e beneficiários que já estiverem inscritos devem estar com o CadÚnico atualizado com no máximo de 2 anos da última atualização para fazer o requerimento no momento da análise do benefício e confirmação dos requisitos exigidos.

Incapacidade de no mínimo 2 anos

Outro requisito é a incapacidade de no mínimo 2 anos. A pessoa com deficiência será aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esse impedimento deve prejudicar a interação e participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Como consta no Artigo 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015.

Essa condição será comprovada mediante apresentação de documentação médica e realização da perícia médica. A pessoa com deficiências precisará passar por avaliação médica e social realizada pelos profissionais do INSS.

OS DEPENDENTES DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POSSUEM DIREITO AO BENEFÍCIO QUANDO ELE FALECE?

O benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS) não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível. Com essas características, os dependentes da pessoa com deficiência não possuem direito ao benefício quando ele falece, ou seja, não dá direito a pensão por morte.

Vale lembrar ainda que o BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, incluindo pensão, aposentadoria e seguro desemprego, por exemplo. Exceto com benefício da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Assim como em outros benefícios, existem alguns documentos necessários para solicitar o benefício assistencial à pessoa com deficiência. Eles podem variar conforme cada caso, porém, de maneira geral, os documentos solicitados são:

  • Documentos de identificação;
  • Laudo médico;
  • Procuração ou termo de representação legal.

A apresentação desses documentos pode ser anexada no momento da solicitação do benefício e também devem ser apresentados dia e horário agendado para a realização da perícia médica.

Confira na sequência cada um deles em detalhes:

Documentos de identificação

Os documentos de identificação são solicitados em todos os pedidos de benefícios do INSS, incluindo o benefício assistencial à pessoa com deficiência. Para solicitar o benefício ou para ser atendido nas agências do INSS, o requerente deve apresentar um documento de identificação com foto e número do CPF.

Laudo médico

Além da perícia médica, para comprovar a incapacidade por conta da deficiência, é necessário também apresentar laudo médico. Isto refere-se a documentos que comprovem essas condições. Exemplos disso são atestados médicos, exames, receitas de remédios, entre outros.

Procuração ou termo de representação legal

Se houver um procurador ou representante legal do requerente ao benefício assistencial à pessoa com deficiência, é necessário apresentar a procuração ou termo de representação legal. Também será preciso apresentar o documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante. 

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Antes de solicitar o benefício assistencial à pessoa com deficiência, o recomendado é que o cidadão procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para receber as informações sobre o BPC, apoios necessários para requerer o benefício e tirar todas as dúvidas sobre renda familiar e os requisitos e documentos exigidos.

A solicitação para receber o BPC pode ser feita pelo próprio requerente, sem necessidade de pagar por intermediários. O agendamento é feito pelo telefone do INSS ou pela internet no Meu INSS. Quanto a esse último, o passo a passo será:

  • Acessar o Meu INSS;
  • Fazer login no sistema;
  • Escolher a opção Agendamentos/Requerimentos;
  • Clicar em “novo requerimento”;
  • Clicar em “atualizar” para conferir os dados e atualizar o que for necessário;
  • Digitar no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecionar o serviço desejado.

Pelo portal Meu INSS, é possível também acompanhar o andamento do processo de solicitação, na opção Agendamentos/Requerimentos, como por exemplo o resultado da perícia médica e também se houver alguma exigência a ser cumprida.

TEMPO DE ESPERAR PARA RECEBER O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O artigo 49 da Lei nº 9784/99 prevê que o processo administrativo do INSS para receber o benefício assistencial à pessoa com deficiência possui o prazo de 30 dias. Isto é, o INSS tem 30 dias para fornecer a decisão, seja ela positiva ou negativa. Esse prazo pode ser prorrogado por mais de 30 dias, desde que o INSS manifeste a motivação da necessidade de prorrogação.

Caso este prazo não seja cumprido, o requerente pode entrar com um Mandado de Segurança, uma ação judicial, para acelerar o processo e não ter que esperar tanto tempo para ter uma resposta do INSS e, então, começar a receber os valores mensais.

É POSSÍVEL RECORRER PARA RECEBER O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Em alguns casos o BPC/LOAS pode ser negado, principalmente, se o INSS entender que o requerente não cumpriu com todos os requisitos exigidos. Nestes casos, é possível recorrer por meio de Processo Administrativo no próprio Instituto ou por meio judicial. 

Se isso acontecer, o recomendado é procurar um advogado especialista em Previdência Social e benefícios assistenciais para orientar como o beneficiário deve proceder. Este profissional pode auxiliar desde o início do processo, conferindo o cumprimento dos requisitos e analisando todos os documentos necessários para, então, solicitar o benefício.

Saiba mais sobre o advogado especialista em INSS clicando aqui.

O benefício assistencial à pessoa com deficiência não é considerado uma aposentadoria, porém é o Instituto Nacional do Seguro Social responsável por sua operacionalização. Seu objetivo é a garantia financeira dessa pessoa com deficiência para ter seu proveito e assistência para sua vida.

Seus requisitos principais são a comprovação da baixa renda do grupo familiar e a incapacidade de no mínimo 2 anos que não permite a participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, o requerente e a família devem estar cadastrados no CadÚnico.

Ficou com alguma dúvida sobre o benefício assistencial à pessoa com deficiência? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a DPG Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.