terça-feira, 2 de outubro de 2012

Advogada é condenada por se apropriar de artigo publicado em site jurídico

Advogada é condenada por se apropriar de artigo publicado em site jurídico



A 5ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à apelação e, em desdobramento posterior, não acolheu os embargos de declaração interpostos pela advogada paranaense Cássia Machado. Ela foi condenada a reparar financeiramente os danos morais decorrente da apropriação de obra intelectual da advogada gaúcha Marta Sant´Anna Fehlauer.

Um artigo de Marta intitulado "Justiça Cega" - publicado em um site jurídico - foi veiculado no jornal "Tribuna do Vale do Paranapanema", que circula no município de Rolândia (PR), como se tivesse sido criação intelectual da advogada Cássia.

Aberta a ação judicial, Cássia publicou três erratas no jornal paranaense, explicando que havido ocorrido "um lapso".

"Com proveito econômico ou não, não há fugir ao reconhecimento de que a ré chamou a si a autoria de trabalho que ela sabia não era dela" - mencionou o juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ao deferir indenização de R$ 5  mil.

A advogada paranaense interpôs recurso de apelação, julgado pela 5ª Câmara Cível do TJ-RS. Sustentou que a veiculação do artigo teve caráter meramente informativo aos mais de 200 clientes do escritório aos quais presta serviços em demandas que discutem a incidência de PIS/Cofins nas contas de energia elétrica e telefonia. E que o erro na autoria deveu-se a um "lapso" - teria ocorrido involuntária supressão do link da origem (Espaço Vital), em que o texto fora obtido e no qual constava a efetiva autora do texto.

A desembargadora Isabel Dias de Almeida, relatora, considerou que o intuito da advogada demandada era justamente omitir a fonte para apropriar-se indevidamente de obra alheia, "a fim de figurar perante seus clientes efetivos e potenciais como autora do texto jurídico".
O julgado da 5ª Câmara acrescentou que a publicação das erratas pela advogada ré não afasta o dever de indenizar, pois tal conduta é cumulativa com a reparação pecuniária postulada na inicial. O valor da indenização (R$ 5 mil) foi mantido.

A advogada Cássia Machado já interpôs recurso especial ao STJ. 

A advogada Marta Fehlauer - autora do artigo e autora da ação - atua em causa própria (Proc. nº 70049899024).

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