segunda-feira, 29 de abril de 2013

para que servem CEI PIS ETC

NIS (PIS/PASEP) e CEI – o que são e qual a sua importância

Publicado em 05-09-2011 por Conectividade Social ICP |  ,  , 
Quando se fala no acesso para o Conectividade Social ICP, a informação veiculada é que alguns perfis precisam de mais dados inseridos ou vinculados no Certificado de Pessoa Física. É o caso do NIS (PIS/PASEP) e CEI, mas afinal, o que são essas siglas e por que elas são importantes para esse Certificado Digital?
- NIS (Número de Identificação Social) – Esse número pode ser composto por um PIS (Programa de Integração Social) ou um PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) ferramentas criadas pelo governo para promover a integração do trabalhador e que garantem o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego. O PIS se destina a quem atua no setor privado, já o PASEP é para os funcionários e servidores públicos.
Quando o certificado digital é emitido para uma Pessoa Física, é recomendável que ele contenha a informação do PIS/PASEP do titular, pois ela será importante em caso de utilização de uma procuração eletrônica.
- CEI (Cadastro Específico do INSS) – O CEI se destina para empresas ou equiparados à empresa que não tenham a obrigação de se inscrever no CNPJ, obra de construção civil, produtor rural contribuinte individual, segurado especial, consórcio de produtores rurais, titular de cartório, adquirente de produção rural e empregador doméstico.

Quando o Certificado Digital ICP deve conter os dados do NIS (PIS/PASEP)?

É recomendável que toda Pessoa Física solicite, na aquisição do Certificado Digital, a inclusão do seu NIS. Essa informação é essencial para o uso do Conectividade Social ICP por meio da procuração eletrônica, pois esse dado identifica ao canal de relacionamento o vínculo empregatício com aquela empresa ou escritório de contabilidade.

Quando o Certificado Digital deve conter o CEI?

Para as empresas ou equiparadas sem obrigatoriedade de inscrição no CNPJ (veja acima), o Certificado Digital deverá constar a informação do CEI. É por meio dessa informação que o canal Conectividade Social ICP reconhecerá aquele usuário como uma Pessoa Jurídica.

Que dado deve conter o Certificado Digital de empregador de Pessoa Jurídica que também são inscritos no CEI?

Se uma Pessoa Física é empregada de uma empresa, mas também está inscrita no CEI, deverá ter esta informação inserida no certificado digital? A resposta depende do uso do Conectividade Social ICP, pois esse usuário é ao mesmo tempo, empregado e empregador. Se a Pessoa Física pretende usar o canal em nome do seu empregador, por meio de uma procuração eletrônica, seu Certificado Digital não deverá conter a informação do CEI e sim do NIS. Já, se a Pessoa Física for acessar o Conectividade Social ICP em nome de sua empresa, para, por exemplo, recolher o FGTS de seu próprio empregado, seu Certificado Digital deverá conter a informação do CEI.

Para saber mais sobre a necessidade de inclusão do NIS (PIS/PASEP) e do CEI no Certificado Digital ICP, confira:

ESPECIALISTA DIZ QUE REDUZIR FGTS DE DOMÉSTICA É INCONSTITUCIONAL

Especialista diz que reduzir FGTS de domésticas é inconstitucional
Publicação: 05/04/2013 12:29
Em meio às discussões sobre como serão, na prática, os direitos trabalhistas recentemente estendidos às empregadas domésticas por meio da Emenda Constitucional nº 72, o PSDB propôs um projeto de regulamentação para reduzir as alíquotas de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e extinguir a multa de 40% sobre o montante arrecadado no FGTS pagos em casos de demissão sem justa causa. O objetivo é desonerar os custos dos empregadores de trabalhadores domésticos.

De acordo com o texto elaborado pelo PSDB, que será debatido na Comissão Mista do Senado e da Câmara com exclusividade na próxima quinta-feira (11/4), regras diferenciadas seriam estabelecidas para o pagamento dessas contribuições. No caso do INSS, a alíquota seria reduzida de 20% para 8% (5% para o empregador e 3% para o empregado) sobre o salário bruto do beneficiário. Para o FGTS, a redução seria de 8% para 4% -, além do fim da multa de 40% sobre o FGTS pago a empregados demitidos sem justa causa.

Os artigos 8º e 9º da proposta tornariam a Lei 8.036, que dispõe sobre o FGTS, inválida para os empregados domésticos, cujos direitos nesse âmbito passariam a ser regidos pela normatização em estudo pelo governo.

“Essa proposta tem três objetivos: regulamentar, de fato, os direitos dos trabalhadores, não penalizar o empregador ao garantir segurança jurídica, evitando demissões em massa, e criar um sistema que privilegie a formalidade no mercado de trabalho”, disse à Agência Brasil o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), responsável por apresentar o projeto.

Leia mais notícias em Últimas

Sobre o INSS, Sampaio informou que, apesar da diminuição da alíquota de contribuição, não haveria qualquer tipo de redução no que diz respeito ao direito dos trabalhadores. No caso, a diferença paga entre a contribuição e o que a Previdência gastaria para manter o atendimento a essas pessoas sairia dos cofres públicos. “Esse não é o problema da Previdência, que não vai quebrar por causa desses 4% a mais”, disse ele, sobre o encargo adicional à pasta.

Sobre o FGTS, Sampaio explicou que, no que tange à extinção dos 40% em caso de demissão injustificada, a medida é plausível porque o trabalhador doméstico exerce uma atividade não lucrativa – diferentemente do empregado de uma empresa. No que diz respeito à redução da alíquota arrecadada – de 8% para 4% sobre a remuneração – o deputado informou que a proposta foi baseada na opção de manutenção dos empregos.

“É melhor o empregado ter direito a 4% do FGTS para não ser demitido agora. Se todas as pessoas forem demitidas, podemos chegar a milhares que não vão recolher absolutamente nada. Então, essa arrecadação é preferível a nenhuma. A proposta, no entanto, não está fechada, pode ser aprimorada”, disse o deputado.

Questionado sobre a proposta debatida no Congresso, o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Henrique Blair de Oliveira informou que, na sua interpretação, a proposta de redução do FGTS é inconstitucional.

“A emenda veio para estabelecer a igualdade em relação aos direitos trabalhistas básicos. O FGTS é um direito fundamental. Quem diz isso é a Constituição. Os domésticos seriam a única categoria com o fundo inferior ao dos demais? Isso, para mim, é inconstitucional”, disse.

Sobre a proposta relativa ao INSS, o professor disse não haver qualquer dispositivo legal que impeça a medida, desde que não haja redução de direitos dos empregados domésticos. Para Blair, apesar de as discussões apontarem para a adoção dessa medida, a redução da alíquota do INSS será um subsídio sustentado pelos tributos pagos pelas classes mais baixas.

“A alíquota vai ser suportada pelos cofres públicos. Na prática, temos um subsídio às avessas. Os tributos pagos pelas classes mais baixas estão fundamentando o pagamento de um serviço gozado pelas classes mais altas. A justiça fiscal e tributária é baseada atualmente na distribuição de renda. Aplica-se a renda em serviços públicos para quem tem menos, e não o contrário – que é o que estaríamos fazendo”, explicou.

Para ele, essa regulamentação estaria reproduzindo o problema anterior à emenda nº 72. “Não podemos regulamentar dizendo que a dignidade de um trabalhador doméstico vale 50% da dos demais. Estaríamos repetindo o erro por meio de legislação ordinária”, disse.

Para o deputado Carlos Sampaio, a redução do FGTS não seria inconstitucional, uma vez que o fundo é regulado por uma lei infraconstitucional. Segundo ele, também não seria injusto que os cofres públicos arcassem com a diferença entre o que deixaria de ser pago pelo patrão e o benefício recebido como aposentadoria pelo empregado doméstico.

“Não se pode pensar tão friamente. Temos que buscar alternativas para as mais de 6 milhões de empregadas que dependem do emprego para comer, para sustentar as suas famílias”, argumentou.

As propostas de normatização para pontos não previstos na emenda nº 72, como pagamento do FGTS e do seguro-desemprego, estão em estudo nos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e da Previdência Social.

BUROCRACIA PARA PAGAR FGTS DE DOMÉSTICA FAZ CONTABILISTA RECORRER A CONTADOR

Burocracia para pagar FGTS de doméstica faz contabilista recorrer a contador

29mar,2013 
Juliana Fernandes, contabilista, paga o FGTS de seus empregados domésticos há dez anos. A tarefa, no entanto, é realizada por um contador especializado. “Assim me sinto mais segura”, afirma.
Juliana faz parte de uma minoria de empregadores que recolhem o fundo de garantia, hoje opcional. O pagamento do tributo se tornou obrigatório com a lei que amplia os direitos dos domésticos, mas só entrará em vigor após a regulamentação.
O FGTS representa 8% do salário, além de incidir sobre horas extras e adicional noturno. Em caso de demissão sem justa causa, o doméstico tem direito a multa de 40% sobre o saldo depositado.
Leandro Matos, técnico da empresa de contabilidade MG Contécnica, considera o pagamento do FGTS uma das grandes dificuldades da nova lei. “Recomendo buscar orientação, pelo menos até aprender como se faz”, diz.
Para Juliana, é uma questão de justiça. “FGTS dá uma segurança em caso de doença, acidente de trabalho ou mesmo de demissão. Se eu tenho direito, por que o doméstico não teria?”, afirma.
Quem nunca pagou o FGTS deve primeiro se cadastrar no site da Receita e obter o Cadastro Específico do INSS.
Feito isso, o empregador pode pagar por meio de guia impressa ou pela internet. “O método on-line é um pouco complicado para o usuário comum”, alerta Matos.
Segundo o especialista, a maioria escolhe imprimir a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, no site da Caixa. Os cálculos dos valores ficam por conta do empregador.
Quem deseja ter a comodidade de pagar pela internet deve baixar o programa do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
O sistema requer um certificado digital, uma espécie de pen drive com senhas. “Pode ser adquirido por R$ 150″, afirma Matos. A Caixa recomenda acessar o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação para buscar empresas credenciadas.
É por dificuldades como essas que empregadores acabam criando métodos própios. É o caso de José Cavalini, aposentado de 66 anos. “Faço uma estimativa do valor e dou o dinheiro na mão do empregado doméstico.”
DIREITO DAS DOMÉSTICAS Dúvidas sobre a nova regulamentação
Tags: , , , , , 

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Saiba como acionar o Conselho Nacional de Justiça

Saiba como acionar o Conselho Nacional de Justiça 25/03/2013 - 15h23 Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. A missão do CNJ é contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da sociedade. Recentemente, no Plenário do CNJ (163ª Sessão Ordinária), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, referiu-se ao órgão como “a porta de entrada da sociedade para o Judiciário”. Qualquer pessoa pode acionar o CNJ, mesmo sem a contratação de um advogado. Mas é importante ressaltar que o Conselho não é uma esfera de revisão judiciária. Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Na prestação de serviços ao cidadão, compete ao CNJ receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra os próprios serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado saiba como acionar o Conselho Nacional de Justiça. Waleiska Fernandes Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------- Quem pode acionar o CNJ? ----------------------------------------------------------- Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Nacional de Justiça, desde que a reclamação ou representação esteja relacionada à competência institucional do CNJ. É importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ. É preciso advogado para peticionar ao CNJ? Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e assinada e documentos que comprovem sua identificação e endereço. Na petição, a pessoa deve contar em detalhes o seu problema e dizer qual providência espera que seja tomada pelo CNJ, podendo encaminhar os documentos que julgar necessários para a comprovação do alegado. O que é peticionar? Peticionar significa pedir, fazer uma petição. Quando você peticiona (aciona) ao CNJ está solicitando que uma situação seja examinada pelo órgão. Como devo encaminhar a petição? O peticionamento ao CNJ foi disciplinado pela Portaria nº 52, de 20 de abril 2010, e pode ser feito de forma eletrônica e em papel: - Requerimento eletrônico: É necessário que a parte promova seu cadastro no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (e-CNJ). São obrigados a peticionar eletronicamente magistrados, advogados, Tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas em geral. Partes/interessados não são obrigados a se cadastrar no Sistema, mas é importante ressaltar que uma vez feito esse cadastro, o andamento da petição se dará exclusivamente por via eletrônica, sendo vedado o encaminhamento de documentos físicos, sejam eles requerimentos iniciais, petições intermediárias e demais peças processuais. O peticionamento eletrônico (via e-CNJ) também exige que o requerimento esteja acompanhado, obrigatoriamente, de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007). - Requerimento em papel: deverá ser utilizado por pessoas que não estão obrigadas a peticionar eletronicamente (partes/interessados não inseridos no grupo acima ou que nunca tenham se cadastrado no e-CNJ, conforme rege a Portaria n.º 52, de 20 de abril de 2010). O requerimento em papel poderá ser enviado pelos Correios para o Protocolo do CNJ (Endereço: Supremo Tribunal Federal - Anexo I, Praça dos Três Poderes, S/N, CEP:70175-901) ou mediante comparecimento pessoal do interessado. O requerimento deve ser assinado e conter, obrigatoriamente, cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007). Qual a importância de se cadastrar no Sistema e-CNJ? Com o cadastramento é possível enviar petições, visualizar os autos e realizar as movimentações processuais à distância, por meio eletrônico. Utilizar o sistema e-CNJ torna mais ágil a tramitação do processo no CNJ e reduz gastos com serviço de correios. Como me cadastro no e-CNJ? Para se cadastrar no Sistema de Processo Eletrônico do CNJ (e-CNJ), é necessário acessar o site www.cnj.jus.br/ecnj, clicar a opção adequada do "Cadastro de Usuários" e preencher as informações solicitadas na página seguinte. Caso opte pelo cadastro sem certificado digital, será necessário o comparecimento pessoal no Setor de Protocolo do CNJ (no endereço já informado) ou em um dos órgãos conveniados, conforme lista disponível no endereço www.cnj.jus.br/ecnj/listarUsuariosAtivacao.php. Quando o cadastramento é realizado com certificado digital, o comparecimento no Conselho Nacional de Justiça ou em um dos tribunais conveniados é dispensado. Se eu não tiver meios para digitalizar os documentos para a petição via e-CNJ, como posso fazer? O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza em suas dependências equipamentos de digitalização e de acesso à internet aos interessados para encaminhamento, quando apresentadas perante a Seção de Protocolo do CNJ, peças processuais e documentos em meio físico. A Seção de Protocolo fica localizada no Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília/DF. Em quais formatos devem estar os arquivos que vou enviar via e-CNJ? Existe tamanho máximo para esses arquivos? Os arquivos serão recebidos em tamanho unitário máximo de 3MB, facultado o desmembramento ilimitado dos documentos, conforme regulamenta a Portaria nº 52, de 20 de abril 2010. A mesma Portaria também determina que os arquivos a serem enviados devam estar em algum dos seguintes formatos: XML; ODF; RTF; PDF; TXT; HTML; HTM; JPG; MP3; OGG; MP4; e AVI. É possível realizar o cadastramento por meio de procurador no sistema eletrônico do CNJ? Sim. O cadastramento poderá ser feito por meio de procuração, outorgada com poderes específicos para efetuar o cadastramento do usuário no e-CNJ e firma reconhecida, devendo o procurador fornecer cópia de seu documento de identificação, do CPF, identidade funcional (magistrados e Ministério Público) ou carteira da OAB (advogados). No caso de pessoas jurídicas, é necessária a cópia do ato constitutivo, ata que elegeu a diretoria e certificado de cadastro junto à Receita Federal do Brasil (CNPJ). O que ocorre se a petição estiver sem a identificação ou o endereço do requerente? Ausente o endereço ou em caso de identificação inequívoca do requerente, isto é, no caso de a petição ser anônima, o expediente será encaminhado ao Secretário-Geral para que determine o seu arquivamento, motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento, nos termos da Portaria 174, de 26 de Setembro de 2007. Existem modelos de petições? Sim. Estão disponíveis modelos de "Representação por Excesso de Prazo" e de "Reclamação Disciplinar", com o intuito de auxiliar o cidadão a elaborar sua petição. Os referidos modelos podem ser encontrados nos links abaixo: • Modelo de Reclamação Disciplinar (RD) http://www.cnj.jus.br/images/corregedoria/modelo_de_rd.pdf • Modelo de Representação por Excesso de Prazo (REP) http://www.cnj.jus.br/images/corregedoria/modelo_de_rep.pdf No Sistema e-CNJ as notificações também são recebidas de forma eletrônica? Quando a pessoa é cadastrada no e-CNJ, as notificações dos processos também acontecem de forma eletrônica. É importante alertar que depois de 10 dias de notificação, o Sistema presume que a parte já foi intimada e o processo segue normalmente. Por isso, ao se cadastrar no e-CNJ é fundamental que haja o acompanhamento rotineiro as petições encaminhadas ao Conselho. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Secretaria Processual do CNJ: secretaria@cnj.jus.br

Primeiro pagamento trabalhosta com cartao de credito

Primeiro pagamento trabalhista com cartão de crédito é feito na Justiça do Trabalho do PA O primeiro acordo trabalhista do Brasil utilizando cartão de crédito foi fechado na manhã desta terça-feira (9), na 2ª Vara do Trabalho de Belém (PA). O advogado da Transcol Ltda. utilizou o próprio cartão de crédito para pagar, em duas parcelas, o valor de R$ 5 mil devido a um trabalhador. A utilização de meios eletrônicos para pagamento de acordos trabalhistas surgiu a partir de protocolo de intenções assinado pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Nacional de Justiça e por representantes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O objetivo é dar e mais segurança aos pagamentos feitos no âmbito da Justiça do Trabalho, e no Judiciário como um todo. Com o sucesso do projeto pioneiro desenvolvido no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), o mecanismo deverá ser levado a outras regiões trabalhistas e a todos os outros segmentos da Justiça. O pagamento de dívida trabalhista com cartão de crédito é o primeiro do Brasil porque a 8ª Região trabalhista, que abrange os estados do Pará e Amapá, é a pioneira no desenvolvimento desse mecanismo. O trabalhador ajuizou ação contra a empresa Transcol Ltda – do ramo de transportes - reclamando danos morais sofridos no ambiente de trabalho. O reclamado pedia R$ 50 mil de indenização da empresa. As partes acabaram chegando a um acordo, no valor de R$ 5 mil. Como todas as Varas do Trabalho de Belém estão habilitadas a aceitar pagamentos trabalhistas com cartão de crédito, o reclamante receberá o pagamento através da operadora do cartão em 30 dias a partir da data do acordo. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-8 Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho