segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

O que fazer ??? Tenho diriero a revisao da voda todas??

 Revisão da Vida Toda Aprovada: O que Fazer?

Revisão da Vida Toda Aprovada no STJ. Próximos passos

A tese da Revisão da Vida Toda foi julgada favoravelmente pelo Superior Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022 aos segurados.

Agora, os segurados estão correndo para entrar com uma ação judicial para conseguir a revisão de seu benefício previdenciário.

Nesse sentido, você já deve ter se perguntado: 

Eu me encaixo nos requisitos desta Revisão?

O que preciso fazer neste momento?

Quais são os próximos passos?

São ótimas perguntas. 

Então, é isso mesmo, e muito mais, que você descobrirá com a leitura deste conteúdo.

Permaneça no texto, que você encontrará tudo sobre:


1. O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é a maior revisão de aposentadorias das últimas décadas

2. Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

3. Quais são os benefícios que podem utilizar a Revisão da Vida Toda?

4. Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

5. Qual o procedimento para fazer a revisão?

6. Quanto posso ganhar com a Revisão da Vida Toda?

7. Como foi a aprovação da Revisão da Vida Toda?

8. Quais serão os próximos passos?

1. O que é a Revisão da Vida Toda?


Revisão da vida toda: revisão do INSS 

para incluir os salários anteriores a julho 

de 1994 no cálculo da aposentadoria.

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão de benefício do INSS.

Ela leva em consideração o cálculo de todos os salários de contribuição da vida do segurado no Período Base de Cálculo (PBC).

Consequentemente, isso poderá fazer aumentar o valor que o segurado recebe.

Caso você não saiba, atualmente, na hora de ser calculada a aposentadoria, os seus salários de contribuição, após julho de 1994, são levados em conta.

Inclusive, os cálculos com as novas regras da Reforma da Previdência.

Ou seja, se você trabalhava antes desta data, qualquer valor contribuído não será analisado.

Somente o tempo de contribuição, antes de 07/1994, será contado, e não o valor da contribuição.

Imagina, por exemplo, que você começou a contribuir em 1978, com valores próximos ao Teto de contribuição do INSS.

A Revisão da Vida Toda é a maior revisão de aposentadorias das últimas décadas

A DPG Advocacia analisa se você tem direito à revisão da vida toda e entra com processo judicial para você não perder nem um centavo do que é seu por direito: uma aposentadoria melhor.

Quer saber mais???

Acontece que, a partir de 1995, você mudou de emprego e começou a contribuir com o mínimo.

Na hora que você for se aposentar, os salários de contribuição considerados serão somente os de julho de 1994 para frente.

Parece injusto, né? E é mesmo.

Assim, o objetivo da Revisão da Vida Toda é rever sua aposentadoria para que todos os seus salários de contribuição sejam considerados.

Inclusive, os anteriores a julho de 1994, no seu PBC, para que o valor do seu benefício aumente.

A Revisão da Vida Toda é a maior revisão de aposentadorias das últimas décadas

Para você entender melhor

Até 30 de junho de 1994, a moeda vigente no Brasil era o cruzeiro real. 

A partir de julho daquele mesmo ano, começou a vigorar o real, moeda usada até hoje.

Anos depois, em 1999, foi feita uma lei que mudou um pouco a forma de cálculo do Salário de Benefício (SB), que é a média de seus salários de contribuição.

Essa lei estabeleceu que, para os segurados que começaram a contribuir a partir de 29/11/1999 (data de publicação da lei), o SB seria a média das 80% maiores contribuições.

Atualmente, após a Reforma da Previdência, essa média é de todos os salários de contribuição, sem qualquer categoria de ressalva.

Ou seja, a regra definitiva estabelecida pela lei. 

Porém, para os segurados que começaram a contribuir antes de 29/11/1999, o SB consideraria os mesmos 80% maiores salários de contribuição.

Mas, agora, com uma novidade: somente os valores dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, seriam levados em consideração. 

Evidente que o tempo de contribuição, antes deste período, seria considerado, mas não os valores recolhidos para o cálculo do benefício.

Essa é a regra de transição da lei, mas como pode uma regra de transição ser mais prejudicial do que a regra definitiva?

Imagina que você começou a contribuir perto do Teto, para o INSS, em 1980. Anos depois, você pediu uma aposentadoria.

Os seus salários de contribuição, antes de julho de 1994, não seriam levados em conta no PBC, porque você entrou na regra de transição.

Agora, veja a situação de um conhecido seu, que começou a contribuir para a Previdência em dezembro de 1999, um pouco depois da vigência da lei que acabei de falar.

Quando seu conhecido for se aposentar, ele não terá essa restrição dos valores antes de julho de 1994. 

Então, a Revisão da Vida Toda é uma tese utilizada pelos advogados do Brasil desde que saiu a lei de 1999.

Desse modo, quem contribuiu com um valor alto, antes dessa data, poderá ter direito a uma aposentadoria maior, porque os valores de todos os salários de contribuição serão levados em consideração.

2. Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda? 

Para ter direito à Revisão da Vida Toda, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

Ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019.

Ter contribuições anteriores a julho de 1994.

Benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

Mas, acalme-se. Não é somente porque você cumpriu esses dois requisitos que já deverá pedir a revisão. Há outros fatores relevantes, que poderão fazer a revisão valer a pena.

Vou explicar isso e os requisitos a seguir. Confira.

Ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019

O dia 29/11/1999 é a data em que foi criada a lei que mudou o Período Base de Cálculo (PBC). 

Com isso, ficou definida uma regra de transição e uma regra definitiva para os segurados, lembra?

Assim, os segurados que já estavam filiados ao INSS, e que tiveram seus benefícios concedidos após a vigência desta lei (29/11/1999), têm direito à revisão, porque entraram na regra de transição.

Mas existe um limite. 

Nem todos os benefícios concedidos após essa data darão direito à revisão.

A Reforma da Previdência estabeleceu um novo PBC definitivo para os benefícios concedidos a partir da vigência da lei (13/11/2019).

Desse modo, seu benefício deverá ter sido concedido até 12/11/2019. 

Caso contrário, você entrará nas novas regras que a Reforma estabeleceu.

Isso significa que a Data do Início do Benefício (DIB) deverá ser entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Ter contribuições anteriores a julho de 1994

Não basta você ter sua DIB entre aqueles períodos.

Você deverá ter contribuições significativas antes de julho de 1994, sendo o limite estabelecido pela regra de transição.

Como a tese da Revisão da Vida Toda se baseia em considerar todos os salários de contribuição da sua vida, você deverá ter contribuições antes de julho de 1994.

O que você precisa ter para valer a pena fazer a revisão?

Esses são os requisitos básicos para a Revisão da Vida Toda.

Como especialista, preciso dizer que, somente pelo fato de você cumprir os requisitos, não quer dizer que você poderá ter um aumento considerável no valor do seu benefício.

Para você ver realmente a diferença no valor da sua aposentadoria, é recomendado que:

Você tenha recebido bem e, consequentemente, contribuído bem antes de julho de 1994.

Você possua poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994.

Essas são as situações que valem a pena você pedir a Revisão da Vida Toda.

Se você ganhava bem antes de julho de 1994, isso fará com que a sua Renda Mensal Inicial (RMI) também suba, porque serão considerados todos os seus salários de contribuição.

Imagine que você, apesar de ter começado a receber o benefício após 29/11/1999, tenha salários de contribuições baixos antes de julho de 1994

Na hora de calcular o seu novo benefício, com base nas contribuições antes desse período, você verá que ele não influenciará em nada para aumentar o valor.

Você também precisará ter poucas contribuições ou ter começado a ganhar menos a partir de julho de 1994.

Desse modo, serão os seus salários de contribuição, antes dessa data (sendo maiores), que vão fazer aumentar o valor do seu benefício.

Suponha, por exemplo, que você possua 23 anos de contribuição (com o valor de recolhimento perto do Teto do INSS) antes de julho de 1994, e somente 10 anos de valores baixos após essa data. 

Serão esses 20 anos de contribuições mais altas que farão com que seu benefício suba de valor.

Conseguiu compreender por que você precisa desses outros “dois requisitos” para que a revisão valha a pena?

3. Quais são os benefícios que podem utilizar a Revisão da Vida Toda?

Não se engane, pois não são somente as aposentadorias que poderão ser revisadas pela tese da Revisão da Vida Toda.

Todos os benefícios abaixo poderão entrar nesta Revisão:

Aposentadoria por Idade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria Especial.

Aposentadoria por Invalidez.

Auxílio Doença.

Pensão por Morte.

Isso significa que, se você recebe algum desses benefícios e possui os requisitos (inclusive os recomendados), você poderá pedir sua Revisão da Vida Toda.


4. Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

O prazo para você pedir a Revisão da Vida Toda é de 10 anos, o famoso prazo decadencial.

A contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber seu benefício.

Por exemplo, no processo administrativo foi informado que a Data do Início do Benefício (DIB) foi no dia 24/03/2019. 

Mas você somente recebeu a primeira parcela do seu benefício no dia 04/04/2019.

Como o prazo só começa no primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber o benefício, a contagem do prazo dos 10 anos apenas começará em 01/05/2019.

Ou seja, você terá até o dia 30/04/2029 para fazer o pedido de Revisão da Vida Toda.

Portanto, calcule e veja se você ainda está dentro desse período para poder fazer uma ação.


5. Qual o procedimento para fazer a revisão?

Você precisará fazer uma ação judicial para pedir a Revisão do benefício. Isso porque a tese foi criada na Justiça. Não é algo que o INSS aceita. 

Você até poderá tentar, mas é muito pouco provável que o Instituto conceda

Desse modo, você precisará contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário, que tenha experiência em Revisão da Vida Toda.

Uma dica de especialista

Confira se a pessoa que você vai contratar como advogado conhece bem a ação de Revisão da Vida Toda.

Você não quer que alguém sem experiência mexa no seu processo, sem saber o que está fazendo, né? Com cálculos errados, você poderá perder dinheiro.

Por exemplo, nas ações do Juizado Especial Federal, o valor da causa não poderá superar 60 salários-mínimos.

Imagina que o advogado que você contratou não seja tão experiente em Direito Previdenciário e/ou em ações de Revisão da Vida Toda.

Ele faz um cálculo errado e vê que você terá direito a 50 salários-mínimos de valores atrasados. 

Acontece que, você tem direito a 70 salários-mínimos (fazendo os cálculos corretos), o que faria com que seu processo fosse ajuizado na Justiça Federal, e não no Juizado Especial Federal.

Como existe esse limite no Juizado (de 60 salários-mínimos), você perderia esses 20 salários pelo simples fato de o seu advogado ter ajuizado a ação no Juizado Especial Federal, e não na Justiça Federal.

Viu como contratar um advogado bom é muito importante?

A dpg advocacia já fez um conteúdo completo, com 9 dicas de como escolher o melhor advogado previdenciário. Vale conferir.

Documentos importantes para a concessão da Revisão da Vida Toda

Após escolher seu advogado, você precisará demonstrar ao juiz que você tem direito à Revisão.

Vou deixar, aqui, os principais documentos que serão sua carta na manga na hora de comprovar direitos com a Revisão da Vida Toda:

Documento de identificação (CNH ou RG).

CPF.

Comprovante de residência.

Carta de concessão do benefício ou processo administrativo.

Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994.

Cálculo do valor da causa.

Cálculo do tempo de contribuição.

Os cálculos dos salários de contribuição e do valor da causa serão feitos pelo seu advogado, não se preocupe. 


6. Quanto posso ganhar com a Revisão da Vida Toda?

Tenho certeza que você estava pensando nisso desde o começo do texto. Não é?

Então, o cálculo da Revisão da Vida Toda é um pouco complexo, porque envolve a conversão de valores de moedas antigas que o Brasil utilizava (cruzeiro, cruzeiro novo, cruzeiro real, cruzado e cruzado novo) para a moeda vigente, o real.

Essa conversão, junto com uma grande quantidade de tempo de contribuição, dificulta o cálculo.

Eu até poderia explicar para você, mas levaria tempo.

Vou deixar para explicar isso em outra oportunidade, ok?

O importante é que você tem direito aos valores atrasados dessa Revisão desde a Data do Início do Benefício. 

Alem dos valores atrasados, você poderá ter um aumento no valor do benefício mensal, mas isso dependerá dos valores que você contribuiu antes de julho de 1994.

Já vi pessoas ganhando quase R$ 200 mil com os atrasados dessa ação. Excelente, né?

Quanto ao aumento no valor do benefício, vou dar o exemplo de um cliente meu, o André (nome fictício).

Exemplo do André

André recebia R$ 3.200 de aposentadoria.

Se a revisão da vida toda fosse concedida para André, ele passaria a receber R$ 3.700 por mês, porque contribuía com valores altos antes de julho de 1994.

A diferença ficou em R$ 500 por mês. 

Bastante dinheiro se André colocar na ponta do lápis.

Com certeza, a Revisão da Vida Toda será interessante em muitos casos. 

Por isso, se você tiver interesse em receber o e-book exclusivo sobre como funciona uma análise de Revisões Previdenciárias, o time aqui da DPG ADVOCACIA preparou um para você.

Com certeza, ele vai ajudar na preparação da sua análise de Revisão de Benefício.


7. Como foi a aprovação da Revisão da Vida Toda?

Essa lei de 1999 foi muito discutida pelos tribunais de todo o Brasil, mas nunca chegaram a um consenso se a Revisão poderia ou não ser feita.

Alguns tribunais julgavam de uma forma, dando razão ao segurado. 

Já outros, julgavam de outra forma, dando razão ao INSS.

Aprovação no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Depois de muita discussão, finalmente, em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre o assunto.

A tese da Revisão da Vida Toda foi aprovada para os segurados do INSS.

Ou seja, você poderia utilizá-la para revisar a sua aposentadoria, caso o seu benefício tivesse sido calculado sem levar em consideração os salários de contribuição antes de julho de 1994.

O principal argumento utilizado pelo STJ foi o Princípio do Melhor Benefício.

Melhor dizendo, esse princípio assegura que deverá ser garantido ao segurado o mais benéfico benefício possível.

Como expliquei, a regra de transição daquela lei de 1999 era mais prejudicial ao segurado do que a regra definitiva.

Quem tivesse se filiado ao INSS, antes de 29/11/1999, teria uma regra de cálculo da aposentadoria muito pior em relação a quem se filiou depois.

Nesse caso, o melhor benefício para o segurado seria a regra definitiva, concorda?

É o fato de a regra definitiva não restringir a inclusão dos valores dos salários de contribuição, antes de julho de 1994, que faz ela ser mais benéfica para o segurado.

Com isso, será possível utilizar a tese da Revisão da Vida Toda para rever seu benefício, o que dependerá de alguns fatores, os quais vou explicar no ponto seguinte.

Votação aprovada no STF – Atualizado 01/12/2022

No dia 01 de dezembro de 2022, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram a favor da tese da Revisão da Vida Toda (Tema 1.102).

E não pense que a aprovação da tese foi fácil não.

A votação entre os Ministros do STF ficou 6 votos favoráveis contra 5 votos desfavoráveis.

Felizmente, a Revisão da Vida Toda foi aprovada no STF e ajudará muitos segurados ao passar dos anos.

8. Quais serão os próximos passos?

Agora, você já está totalmente informado sobre a Revisão da Vida Toda. 

Sabe que ela poderá render um dinheirão para você e o consequente aumento no valor do seu benefício.

Portanto, fique atento aos requisitos desta Revisão.

Preste atenção, também, se você está dentro do prazo de 10 anos após o recebimento do seu benefício. Isso é muito importante.

O que recomendo fazer agora é:

Agendar uma consulta previdenciária, com um advogado especialista em Direito Previdenciário e experiente em ações de Revisão da Vida Toda para verificar a sua documentação e ver se você tem esse direito.

Caso positivo, contratar um advogado.

Juntar toda a documentação que comprove seu direito.

Entrar com a ação judicial junto com o seu advogado previdenciário.

Porém, já adianto que o processo poderá demorar de 2 a 3 anos para ser julgado.

Mas não se preocupe, você receberá os valores atrasados dos últimos 5 anos, a contar a data de entrada do processo judicial.

Assim, você não vai “perder” dinheiro pela demora da Justiça.

Toda a equipe do Ingrácio tem trabalhado pesado para deixar você por dentro das novidades que podem fazer diferença no seu bolso.

Gostou do conteúdo? 

Então, compartilha esse material com quem você acha que tem direito à Revisão.

Um abraço! Até a próxima. 

revisão da vida toda, Revisões

DÉBORA POZELI GREJANIN 

OAB/SP 142.217

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, diretora DPG Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

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Post atualizado em 5 de dezembro de 2022




quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Agora é oficial ...revisao da vida toda aprovada

 Agora é oficial .............

STF decide a favor dos aposentados e aprova revisão da vida toda pelo INSS Isabella Cavalcante e Mariana Durães Do UOL, em São Paulo 01/12/2022 16h57 Atualizada em 01/12/2022 19h04 

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou hoje à tarde o julgamento da revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no placar de 6 a 5 pela revisão. Assim, a revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. 

Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão. 

Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Os votos vencidos foram dados por Kassio Nunes Marques, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes...


. - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/12/01/stf-revisao-vida-toda-inss.htm


segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Reconhecimento de tempo especial pela exposição ao calor: Fundamentos legais e formas de comprovação-04/11/2022

Reconhecimento de tempo especial pela exposição ao calor: Fundamentos legais e formas de comprovação

O calor é considerado um agente físico nocivo à saúde e pode dar ensejo ao reconhecimento da atividade laboral como especial. Atualmente, o limite de calor tolerável, para fins de enquadramento como tempo especial, está expresso no anexo III da Norma Regulamentadora nº 15.

Nesse sentido, a análise em relação a tolerância para o efetivo enquadramento de atividade especial é complexa e depende de vários elementos, como o tempo de exposição ao calor e o grau de dificuldade da atividade desempenhada pelo segurado. Existem diversos exemplos de trabalhadores expostos diariamente à altas temperaturas em seu ambiente de trabalho. Padeiros, forneiros industriais, auxiliares de produção, metalúrgicos, oleiros, entre outras inúmeras funções.

Na coluna de hoje, vamos abordar um pouco mais sobre esse assunto, visto que afeta milhares de segurados em nosso país.

Previsão legal

Os limites de exposição ao calor variaram ao longo do tempo, conforme as regras legislativas a respeito do tema.

De fato, ao contrário de outros agentes nocivos, a análise do calor se faz de forma quantitativa, ou seja, exige a medição da temperatura para poder enquadrar o período como especial ou não.

Nesse sentido, o Decreto nº 53.831/64 previu que a sua avaliação deveria ser feita com base na temperatura efetiva (TE), tendo como limite 28ºC:

Decreto nº 53.831/64

Dessa forma, para períodos anteriores a 05/03/1997, aplica-se o limite legal acima.

A partir de 06/03/1997, tanto o Decreto nº 2.172/97 quanto o Decreto 3.048/99 estabeleceram como limite aquele definido pela NR-15, da Portaria 3.214/78:

Decreto nº 2.172/97

Desde então, a medição leva em consideração o grau de esforço exigido pela atividade (leve, moderado ou pesado), assim como se o regime de trabalho é contínuo ou com descansos.

Nesse viés, conforme observa-se nas tabelas anexadas à Normativa, quanto maior o nível de esforço físico para desempenho da função, maior será a taxa metabólica (mW) da atividade, bem como menor a temperatura máxima de exposição. Vejamos:

Tabela 1

Tebela 2

Por fim, como resultado, calcula-se o que se chama IBUTG (Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo).

Segundo a NR15, são consideradas atividades leves aquelas pelas quais o trabalhador executa sentado com movimentos moderados com braços, tronco e pernas, como por exemplo o digitador ou motorista, bem como o trabalho leve executado em pé diante de máquina ou bancada.

Já as atividades moderadas são consideradas aquelas executadas pelo segurado sentado com movimentos vigorosos com braços e pernas ou de pé, em máquina ou bancada, com alguma movimentação e em movimento moderado de levantar ou empurrar.

Por fim, as atividades pesadas, segundo a tabela da NR 15, são aquelas provenientes de atividade de trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos ou qualquer trabalho fatigante, como exemplo a remoção de material com pá ou outro instrumento.

Como comprovar a exposição ao calor?

Da mesma forma que para outros agentes nocivos, o PPP é um dos principais documentos para a comprovação da exposição ao calor.

No entanto, dada a complexidade da medição a partir de 06/03/1997, faz-se necessária uma análise conjunta ao Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), em especial, quando a técnica de medição utilizada não é mencionada no PPP.

Ainda, embora o INSS não faça essa exigência, vale lembrar que o STJ entende que a apresentação de LTCAT é necessária quando se trata de exposição ao calor (AgRg no AREsp 859.232/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016).

Por fim, destaco que postular realização de prova pericial, em casos de demanda judicial, pode ser fundamental para a comprovação da exposição ao calor. Conforme referido, a técnica de medição é extremamente complexa e muitas vezes não é efetuada corretamente na elaboração dos laudos técnicos do empregador. Portanto, é necessário requerer a realização de perícia técnica na empresa, a fim de demonstrar a exposição ocupacional.

EPIs

O reconhecimento da atividade especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que, se o EPI for capaz de neutralizar a nocividade, não haverá enquadramento.

Em contrapartida, as atividades realizadas até 02/12/1998 (anterior a MP 1.729/98) devem ser tidas como especiais, independentemente de constar no PPP a informação acerca do uso de EPI eficaz.

Desde então, deve ser analisado se os equipamentos de proteção fornecidos ao trabalhador foram efetivamente fornecidos e, caso tenham sido, se são eficazes.

É consenso que os EPI´s, como, por exemplo, blusões e mangas, que servem para diminuir a temperatura, muitas vezes, podem até prejudicar as trocas térmicas entre o organismo e o ambiente.

Em síntese, ainda que conste no formulário PPP informação sobre o fornecimento de EPI por parte da empresa, é imprescindível que seja feito pedido de PERÍCIA TÉCNICA.

Na avaliação técnica por profissional habilitado será analisado se havia proteção adequada, bem como se era efetiva em elidir a nocividade do agente exposto.

O direito a prova nos casos de (in)eficácia dos EPIs é fundamental, sendo que “a mera juntada do PPP referindo a eficácia do EPI não elide o direito do interessado em produzir prova em sentido contrário” (Tese firmada no IRDR nº 15 do TRF4).

O Poder Judiciário já confirmou esse entendimento em diversas decisões sobre a temática. Vejamos:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS CALOR, FRIO E UMIDADE. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. TEMA 555/STF.

1. A exposição à umidade e ao frio inferior a 12ºC ensejam o reconhecimento do tempo como especial, não se exigindo, para o reconhecimento da especialidade, a permanência ininterrupta do trabalhador na câmara frigorífica.

2. A submissão do trabalhador ao agente nocivo calor permite classificar a atividade como especial, sendo aplicável, a partir de 06-03-1997, os códigos 2.0.4 dos Anexos IV dos Decreto n. 2.172/97 e 3.048/99 (este a partir de 07-05-1999), que determinam a utilização dos parâmetros estabelecidos pela NR n. 15 do MTE (Anexo n. 03: Limites de Tolerância para Exposição ao Calor). […] Por outro lado, restou assentado que, havendo divergência ou dúvida sobre a real efetividade do EPI, impõe-se o reconhecimento do tempo especial em favor do segurado. Hipótese em que o único EPI fornecido para o calor era o avental térmico, e os laudos da empresa não indicam que havia redução ou neutralização do agente agressivo, sendo certo que, mesmo com o sistema de exaustores, ainda assim o calor a que estava sujeito o demandante era excessivo, autorizando o enquadramento pretendido.

7. Comprovado o labor sob condições especiais por mais de 25 anos e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91. 8. Extinto o feito, sem exame do mérito, por falta de interesse processual, quanto ao pedido de reconhecimento do tempo de serviço rural, bem como no tocante ao pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com base no art. 485, inc. VI, do CPC de 2015.

(TRF4, AC 5017113-50.2017.4.04.7205, NONA TURMA, Relator CELSO KIPPER, juntado aos autos em 15/12/2021)

Limites de tolerância de exposição ao calor artificial e natural

Em regra, o INSS entende que somente a exposição a calor proveniente de fontes artificiais gera direito ao reconhecimento de tempo especial. Em outras palavras, a exposição a fontes naturais, como o sol, não se enquadraria nesse caso.

Entretanto, a Turma Nacional de Uniformização manifestou entendimento contrário. Conforme noticiado no site do TRF-4, a TNU decidiu que:

após o Decreto n° 2.172/97 se tornou possível o reconhecimento das condições especiais do trabalho exercido sob exposição ao calor proveniente de fontes naturais, de forma habitual e permanente, desde que comprovada a superação dos patamares estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, calculado pelo Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG), de acordo com a fórmula prevista para ambientes externos com carga solar.

A decisão acima transcrita coloca os trabalhadores que exercem atividade sob calor natural nas mesmas condições e com os mesmos direitos dos trabalhadores expostos ao calor por fonte artificial, desde que comprovada a superação dos patamares estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ademais, resta necessário a comprovação de que a exposição ao calor, por fonte natural. Seja habitual e permanente, a partir de 29/04/1995, de acordo com o disposto pelo artigo 57, §3º, da Lei n. 8.213/91.

TRF4: Criança com déficit cognitivo tem direito ao BPC/LOAS-07/11/2022

 


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a uma criança de 8 anos de idade que sofre de paralisia cerebral espástica e apresenta déficit cognitivo leve.

Em dezembro de 2021, a mãe do menino ajuizou uma ação solicitando a concessão do BPC/LOAS. De acordo com a mãe, a criança foi diagnosticada com encefalopatia hipóxico-isquêmica e paralisia cerebral espástica desde o nascimento. Tais enfermidades causam transtornos fóbico-ansiosos e déficits cognitivos no menino. Além, conforme o depoimento da mãe, eles se encontram em situação de vulnerabilidade social e a renda familiar não é suficiente para prover as necessidades básicas da criança.

No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício e a mãe recorreu da decisão na Justiça. Ao analisar o caso, a 1ª Vara Federal de Caxias do Sul também negou a concessão do BPC/LOAS ao menino. Dessa forma, a mãe novamente recorreu da decisão, dessa vez ao TRF4. A genitora sustentou que todos os requisitos necessários para garantir o benefício foram preenchidos.

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que sim, os requisitos básicos foram cumpridos e que o menino apresenta impedimentos de longo prazo devido às doenças que o acometem. Conforme os laudos médicos, não existe incapacidade plena, mas sim restrições às atividades que a criança consegue realizar devido ao quadro de déficit cognitivo. Ainda, o Tribunal entende que tais enfermidades podem prejudicar a participação da criança na sociedade em igualdade com os demais.

Dessa forma, o TRF4 reformulou a sentença anteriormente proferida e garantiu a concessão do BPC/LOAS desde a data do requerimento administrativo.

 

Com informações do TRF4.

Votação nas eleições passa a valer como prova de vida para o INSS!04/11/2022

 


Votar nas eleições configura Prova de Vida para os segurados do INSS

Os segurados que votaram nas eleições de 2022 podem utilizar o ato de cidadania como método de realização da Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida é resultado de uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência no início do ano. A partir de agora, o INSS não pode mais exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas. Isso ocorrerá quando existir a necessidade de deslocamento até agências bancárias ou do INSS. Dessa forma, as novas regras indicam que a Prova de Vida será feita pelo próprio governo.

A comprovação ocorrerá através de consultas em bases de dados públicas (federal, estadual e municipal) e privadas para saber se o beneficiário está vivo. Entre esses novos métodos de comprovação de vida está a votação nas eleições. Além disso, a partir de 2023, o governo analisará registros de vacinações e consultas no SUS, além de emissões de documentos para comprovar que o segurado está vivo.

De acordo com o INSS, o cruzamento de informações irá dizer se o “titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais”. No entanto, é preciso ficar atento, pois quando não for possível realizar o cruzamento de dados o beneficiário será notificado para fazer o procedimento. Somente assim, será necessária a realização da Prova de Vida, dando preferência para a modalidade online via MeuINSS.

Para que serve a Prova de Vida?

A Prova de Vida serve para a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, o segurado ou pensionista precisa fazer a comprovação de vida. Trata-se de um procedimento para evitar fraudes no INSS.Quer sabe mais sobre a Prova de Vida com comprovante de votação nas eleições? Então, leia também:

Segurado do INSS pode optar pelo benefício mais vantajoso sem perder atrasados! 04.11.2022

 


No dia 16 de setembro de 2022 ocorreu o trânsito em julgado do Tema 1.018 do STJ. Agora, os segurados do INSS podem optar pelo benefício mais vantajoso sem perder atrasados.

julgamento trata da possibilidade de execução de benefício judicial até a data do deferimento do benefício mais vantajoso concedido na via administrativa (com opção pela manutenção do benefício mais vantajoso).

Antes do julgamento do Tema 1.018, em regra, os juízes intimavam o segurado para fazer uma OPÇÃO:

  • Execução dos atrasados desde a DER do benefício obtido judicialmente e a aceitação da renda menor, OU;
  • Permanecer com o benefício deferido administrativamente sem direito aos atrasados do processo judicial.

Contudo, após o trânsito em julgado do Tema 1.018 não mais se exige essa opção. Isto é, o segurado pode receber o benefício administrativo mais vantajoso e ainda assim executar o benefício judicial. Dessa forma, a tese fixada durante o julgamento foi a seguinte:

Tema 1.018/STJ: O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso.
Em cumprimento da sentença, o segurado possui direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do conferido na via judicial, limitadas à data de implantação do benefício na via administrativa.

Com fundamento no inc. III do art. 927 do CPC, todos os processos sobre a matéria permaneciam sobrestados (parados) até o julgamento do Tema 1.018. No entanto, com o julgamento definitivo, os processos devem prosseguir.

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Entenda o que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

 


Entenda o que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário e, como o próprio nome sugere, trata-se de um documento histórico laboral do trabalhador.

Nessa publicação, explico todos os detalhes sobre este documento.

Em relação ao PPP, leia também:

O que é o PPP?

Conforme mencionei acima, o PPP é um documento histórico laboral do trabalhador. Nele constam dados sobre a empresa e o trabalhador, descrição das atividades laborais, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, etc.

Assim, é possível afirmar que o PPP é um resumo da vida profissional de um trabalhador em determinada empresa.

Para que serve o PPP?

A principal finalidade do documento é a comprovação da exposição a agentes nocivos (tempo de atividade especial).

Nesse contexto, os registros ambientais informados no PPP por um profissional legalmente habilitado servem como prova dos fatores de risco aos quais o trabalhador se expõe durante as suas atividades.

Além disso, a IN 77/2015 (art. 265) prevê outras finalidades para o documento. Veja:

I – comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários;
II – fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
III – fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; e
IV – possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Além da questão da atividade especial, o PPP pode ser útil nas ações de benefícios por incapacidade, servindo como meio de prova das funções desempenhadas, permitindo a correlação entre a doença incapacitante e o trabalho.

Quem fornece o PPP?

A emissão do PPP é um dever legal do empregador. Dessa forma, cabe registrar que a emissão do documento não é de responsabilidade somente das empresas que trabalham com agentes nocivos.

Isto é, todos os empregadores possuem o dever de gerar esse formulário e entregar ao trabalhador quando solicitado, “independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos”, devendo abranger informações relativas aos fatores de ricos ergonômicos e mecânicos (art. 266, §1º, IN 77/2015).

Assim, no caso dos trabalhadores contribuintes individuais (autônomos), a responsabilidade pela emissão do PPP é do próprio trabalhador, que deve contratar profissional especializado em medicina do trabalho para sua confecção.

Atualmente, o PPP tem forma física (impressa). Todavia, a Portaria do MPT nº 313, de 22 de setembro de 2021, veio para disciplinar uma mudança gradual nos procedimentos de emissão, com fornecimento do PPP eletrônico.

Além disso, mais recentemente, sobreveio a a Portaria nº 1.010, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, dispondo que PPP eletrônico será exigível a partir de 01/01/2023.

Por fim, deixo modelo de solicitação do documento à empresa: