quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Mensagem de final de ano...DPG ADVOCACIA

A todos os clientes que nos deram a honra
de serem atendidos pela nossa empresa,
que acreditaram em nós e durante este ano caminharam conosco,
mesmo diante das dificuldades,
com sabedoria, esperança, fé, união e trabalho, fomos capazes de encontrar uma solução para amenizar a crise.
Unidos nos tornamos fortes para conquistar e realizar nossas metas.
Por isso a nossa empresa deseja aos clientes e amigos um natal cheio de amor, paz, alegria e boas festas.
Que o ano vindouro possa trazer, saúde, desenvolvimento, realização de novos planos e projetos.
Feliz Natal e Prospero 2020
Estaremos de férias no período de 20/12/2019 a 13/01/2020

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

STJ decide que segurados do INSS têm direito à revisão da vida toda-SEGURADO VC TEM DIREITOS.

APOSENTADORIA

STJ decide que segurados do INSS têm direito à revisão da vida toda

Pela regra antes de a reforma da Previdência começar a valer, a média salarial considerava os 80% maiores salários do trabalhador desde julho de 1994

Por FOLHAPRESS
11/12/19 - 18h11
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Foto: Camila Domingues/ Palácio Piratini/15.6.2015
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (11), que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito à revisão da vida toda. A definição vale para todos os processos do tipo sobre o mesmo tema.
A correção consiste em pedir à Previdência o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.
Pela regra vigente no instituto até 12 de novembro deste ano, antes de a reforma da Previdência começar a valer, a média salarial considerava os 80% maiores salários do trabalhador desde julho de 1994 para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999. 
Para os filiados a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo. A partir de 13 de novembro deste ano, houve nova modificação e a média deve levar em conta todos os salários do trabalhador desde 1994, sem descartar os 20% menores.
Revisão Na revisão, o segurado deve pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional, até mesmo os que foram pagos antes do Plano Real, em outras moedas. A correção beneficia trabalhadores que tiveram altos salários no passado e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos.
Segundo a advogada Gisele Kravchychyn, da Kravchychyn Advocacia e Consultoria, que começou a trabalhar com a tese em 2012 e levou o caso até o STJ, a decisão é positiva, pois fará com que o segurado receba uma aposentadoria mais próxima dos valores com os quais contribuiu por toda a vida.
Mas, de acordo com a especialista, nem todos serão beneficiados e é preciso fazer as contas antes de entrar com processo. "O efeito positivo não é para todos, ou seja, nem todo mundo tem ganho no valor. É importante fazer o cálculo e as simulações antes de entrar com a ação."
Ela também afirma que a revisão segue o prazo decadencial do INSS, ou seja, só os segurados que se aposentaram a menos de dez anos podem pedir a correção da renda. 
Julgamento O caso foi julgado no STJ sob o tema 999 e já havia recebido voto favorável do relator da medida, ministro Napoleão Nunes Maia, em junho deste ano. 
Em seu voto, o relator afirmou sera favorável à aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário, caso ele tenha condições de optar pelas duas bases de cálculo.
O julgamento havia sido paralisado a pedido da ministra Assusete Magalhães, que solicitou vistas. Com isso, todos os processos sobre o mesmo tema estavam parados (sobrestados) tanto na Justiça Federal comum quanto nos JEFs (Juizados Especiais Federais). Nos Juizados, os casos sem andamento, à espera de decisão, por determinação da TNU (Turma Nacional de Uniformização).