terça-feira, 25 de julho de 2017

Antes de dar sentença, juíza liga para réu e ação trabalhista termina em acordo

Antes de dar sentença, juíza liga para réu e ação trabalhista termina em acordo
Posted: 20 Jul 2017 10:01 AM PDT
Audiência judicial iniciada com a presença apenas do trabalhador e de seu advogado.

Em casos como este é natural que quem acusa peça ao juiz que declare o réu revel.

A medida traz como consequência a continuidade do processo sem a defesa de quem está sendo acusado, com consequência jurídicas duríssimas.

Mas uma medida adotada pela juíza Claudirene Ribeiro, da Vara de Mirassol D’Oeste, 295km de Cuiabá, permitiu um final diferente em um caso como esse.

Antes de encerrar a audiência, a magistrada resolveu telefonar para o proprietário da empresa, conforme número informado pelo trabalhador, e conversar.

A ligação possibilitou que ambos os lados chegassem a um acordo sobre a desavença e permitiu que o ex-empregado conseguisse reaver mais rapidamente sua carteira de trabalho (CTPS) não devolvida pelo ex-patrão, sem o moroso e dispendioso processo que envolveria a caça ao documento mediante atos de busca e apreensão.

“É uma iniciativa que adoto sempre que há essa possibilidade e quando vejo que a execução vai ser difícil”, conta a magistrada. Ela também toma essa postura quando a empresa se faz representar em audiência por pessoa que diz ter poderes para negociar, mas não os têm. “Os resultados são sempre muito positivos e as partes afirmam ficar satisfeitas com a iniciativa.”, garante.

No caso envolvendo o trabalhador e a empresa de informática, ao ligar para o telefone do proprietário a juíza descobriu que o endereço para o qual havia sido enviada a notificação pela Justiça não era o dele, mas o de sua mãe, “uma senhora com mais de 80 anos”, segundo queixa do empresário.

O réu, então, informou outro endereço, mas temendo ser declarado litigante de má-fé, já que o trabalhador afirmou que a empresa não foi localizada no endereço indicado, disse que reconhecia a notificação feita à sua mãe como válida.

Em conversa por telefone com a advogada do trabalhador durante a audiência, o empresário, o sócio de fato da loja de informática, chegou a um entendimento para encerrar o caso.

No acordo, ficou estabelecido o pagamento de 8 mil reais em quatro parcelas, mais a liberação das guias do Fundo de Garantia (garantida a integralidade dos depósitos fundiários de todo o período do contrato de trabalho mais a indenização compensatória de 40%), a entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC) e a devolução da CTPS (que estava em sua posse) devidamente anotada.

O réu também aceitou receber as peças da conciliação pelo aplicativo de mensagens WhatsApp e por e-mail e se comprometeu a devolvê-las assinadas ou, então, a responder à magistrada dizendo que concordava com os termos da proposta construída entre ele e o trabalhador. Se comprometeu, ainda, a encaminhar à Justiça os documentos que demostravam efetivamente que era o administrador oficial da empresa que figurava como ré e na qual o trabalhador havia sido registrado.

Como o tempo passou sem qualquer manifestação do empresário à Justiça, a magistrada marcou uma nova audiência para encerrar a instrução. Outra vez o proprietário não compareceu.

Mas como a advogada do trabalhador informou que havia sido depositada a primeira parcela do acordo em sua conta, a juíza resolveu dar uma nova chance e ligou outra vez ao ex-patrão.

Dessa vez ele informou que estava a caminho para resolver a situação, tendo apenas sofrido um atraso por problemas na rodovia e que chegaria à cidade em cerca de 20 minutos com os documentos que havia prometido.

A advogada do trabalhador concordou em esperar, já que tinha interesse em levar logo os documentos de seu cliente.

Já na audiência, o empresário manifestou formalmente o aceite do acordo e afirmou não ter encaminhado antes a documentação porque teve problemas com a localização da conta vinculada do trabalhador perante a CEF, o que também foi comprovado em mesa de audiência e entregou ao trabalhador as guias de Rescisão do Contrato de Trabalho, importante para o saque do FGTS.

Por fim, também devolveu, em mãos, a aguardada carteira de trabalho e os comprovantes de depósito da primeira parcela do acordo, do FGTS atrasado e da indenização compensatória de 40% do FGTS.

Ao rever os passos que adotou ao longo do processo a juíza Claudirene comemora.

Segundo ela, se tivesse simplesmente aplicado a pena de revelia e dado prosseguimento ao feito, certamente perderia um tempo precioso tentando localizar bens do réu e sobretudo, a CTPS do trabalhador, na hora da execução, o que implicaria em aumento dos custos do processo.

Para o trabalhador, as consequência também seriam outras: dificuldades para receber o que lhe era devido e de ter acesso novamente à sua CTPS e ao saque do seu FGTS.

Fonte: matogrossomais.com.br

Juiz dá divórcio a mulher cujo marido não respondia às suas mensagens

Juiz dá divórcio a mulher cujo marido não respondia às suas mensagens
Posted: 20 Jul 2017 10:31 AM PDT
Um juiz de Taiwan concedeu o divórcio a uma mulher que vinha sendo ignorada pelo marido há cerca de seis meses. De acordo com a BBC, o juiz do caso usou o fato de que as mensagens da mulher apareciam como "lidas" pelo marido no aplicativo Line (o "WhatsApp asiático") para embasar sua decisão de conceder o divórcio. Os dois estavam casados desde 2012.

A moça, cujo sobrenome é Lin, vinha enviando mensagens por meio do Line a seu marido por seis meses. O marido as lia, mas não as respondia. Isso aconteceu até mesmo em um caso no qual Lin foi internada em um hospital depois de sofrer um acidente de carro - ela então avisou ao marido por mensagem e perguntou por que ele não a respondia, mas novamente foi ignorada.

Semanas depois do acidente, o marido entrou em contato finalmente pelo aplicativo. Mesmo assim, a interação, segundo o juiz, foi pouco significativa: "Era sobre assuntos relacionados ao cachorro do casal e notificando à moça de que ela havia recebido correspondência, mas não demonstrava qualquer preocupação por ela", disse ele em sua decisão.

Divórcio merecido

Vendo essa situação, o juiz concluiu que era válido conceder o divórcio a Lin. "Parece haver muito pouca interação entre os dois; o réu [o marido] raramente responde às mensagens da demandante [a esposa]", considerou, e concluiu que "o casamento deles está além de um possível reparo". Trata-se de um caso notável, já que abre as portas para o uso de avisos desse tipo em aplicativos como o WhatsApp como evidência para pedidos de divórcio.

Mas não era apenas a falta de comunicação que atrapalhava a vida do casal. Lin, que tinha cerca de 50 anos de idade, casou-se com seu marido de cerca de 40 anos de idade e então mudou-se para a casa que ele dividia com sua mãe, seu irmão mais novo e sua cunhada. O marido não tinha renda fixa, e Lin precisava arcar com a maioria das despesas da família, incluindo os impostos atrasados de seu sogro.

Fonte: Olhar Digital

Brasileira que é 'melhor advogada do mundo' estudou na USP e em Harvard

Brasileira que é 'melhor advogada do mundo' estudou na USP e em Harvard
Posted: 20 Jul 2017 10:40 AM PDT
Ana Paula Martinez é um nome de destaque do Direito na área de concorrência – nacional e internacionalmente. Em 2016, foi eleita o melhor advogado do mundo no setor, entre aqueles com menos de 40 anos de idade, no prêmio promovido pela publicação britânica especializada Global Competition Review (GCR).

Foi a segunda vez que a jurista, natural de Vitória, no Espírito Santo, e naturalizada espanhola em função da descendência paterna, venceu essa categoria da competição, que no ano passado ocorreu em Washington, nos Estados Unidos, com direito a cerimônia de smoking, numa espécie de “Oscar da concorrência”.

Pela larga experiência acumulada na área – incluindo a atuação na Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, entre 2007 e 2010 – é frequentemente chamada a prestar consultorias a organizações internacionais, como o Banco Mundial e as Nações Unidas, em sua divisão para o comércio e desenvolvimento, a Unctad.

A entrada de Ana Paula na seara das práticas econômicas anticompetitivas, lidando com cartéis, processos de licitação pública, fusões e aquisições de empresas, começou em 2002, no quarto ano da Faculdade de Direito na Universidade de São Paulo (USP), mais conhecida como Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – uma das mais tradicionais escolas do país. Lá, um professor lhe recomendou um estágio no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão federal responsável por analisar condutas prejudiciais à livre concorrência.

A partir da experiência de um mês em Brasília, onde visitou pela primeira vez o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), começou a gostar do trabalho feito na interseção entre Direito e Economia. E acendeu seu interesse em atuar, um dia, num cargo público suficientemente relevante para ter uma ação transformadora.


Daí em diante, sua carreira se encaminhou para a especialidade do Direito concorrencial. Fez mestrado na USP, estudando concorrência internacional e, em seguida, partiu para um segundo mestrado na escola de direito de Harvard, em 2005. Na universidade americana, além de fortalecer seu currículo, tomou intimidade com o sistema jurídico dos Estados Unidos, que até então desconhecia, e fez contatos ainda hoje muito importantes: “Três dos meus padrinhos de casamento vieram de lá – e não é que eu não tivesse amigos antes”, comenta.

Do ponto de vista profissional, Ana Paula tinha colegas de turma que trabalhavam no escritório internacional considerado um dos melhores na área de Direito da Concorrência, o Cleary Gottlieb Steen & Hamilton. Pós-graduada, tirou a licença da “OAB americana” (na verdade, a “OAB de Nova York”, já que o sistema americano funciona por estado) e pleiteou também uma vaga no Cleary, indo atuar na unidade do escritório em Bruxelas, na Bélgica.

Oito meses depois, feliz com seu trabalho e sem data para voltar ao Brasil, recebeu uma ligação da Secretária Adjunta do Ministério da Justiça, Mariana Tavares de Araujo, convidando-a para tomar um café em Paris, onde estaria para uma reunião da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) dali a alguns dias. Atendendo ao convite, tomou um trem e, uma hora e quinze depois, estava sendo sondada para assumir a diretoria do Departamento de Proteção e Defesa Econômica do ministério, onde seria responsável por investigar condutas anticompetitivas no Brasil e por dar pareceres sobre fusões e aquisições de empresas no país, posteriormente julgadas pelo Cade.

Quando o convite se concretizou, duas semanas depois, a advogada aceitou sem pensar duas vezes: “Por mais que eu quisesse continuar alguns anos ainda em Bruxelas, convite de governo você não controla quando bate à sua porta”, pondera.

Atuação pioneira na política anticartéis

Uma de suas principais realizações no Ministério da Justiça foi participar da criação da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis, iniciativa que estruturou a cooperação entre os diferentes atores envolvidos no combate a esse tipo de crime para tornar as punições mais efetivas.

“Na época, não existia um bom diálogo entre o Cade, que julgava as práticas de cartel do ponto de vista administrativo, e os órgãos responsáveis pela perseguição criminal aos formadores de cartel: a Polícia Federal, a Polícia Civil e o Ministério Público. O resultado era que quase ninguém ia para a cadeia no Brasil por esse tipo de crime.”

Como forma de entrar nessa cooperação, o Departamento dirigido por Ana Paula passou, então, a disponibilizar parte de seu orçamento para que autoridades criminais criassem unidades específicas de repressão a cartéis, reforçando seu capital humano e criando laboratórios de perícia destinados especialmente a essa finalidade. A partir do incentivo, oito novos grupos foram criados pela polícia e pelo Ministério Pública, à época.

Desde a implementação da estratégia nacional, mais de 50 executivos brasileiros de diversos setores já foram condenados penalmente por prática de cartel – algo que, anteriormente, só costumava acontecer no setor de postos de gasolina e nos processos de licitação pública, onde se coibia a prática de cartéis no conjunto da repressão a outros tipos de crime, como adulteração de combustíveis, corrupção e lavagem de dinheiro.

Impacto em Outras áreas do Direito – Inclusive em Acordos de Leniência

A repressão ampliada para outras áreas e feita de forma mais severa, com risco real de prisão, tornou atrativo o programa brasileiro de leniência – como é chamado o primo da delação premiada, que, em vez de conceder atenuantes de penalidades a pessoas físicas, em troca de denúncias úteis a investigações do governo, o faz para empresas. A partir de então, o programa de leniência se tornou um dos importantes motores do trabalho do Cade.

Ana Paula se interessou tanto pela abordagem adotada no Ministério da Justiça que acabou levando o assunto para seu doutorado na USP, onde estudou a coação a cartéis na interface do direito administrativo e do direito penal. “A repressão a cartéis só funciona se o sujeito acha que vai ser pego e que a sanção vai ser severa. Por isso é importante a punição penal. Aplicar multas multimilionárias, somente, acaba impondo sanções a pessoas que não tiveram nada a ver com aquela prática – para pagar a multa, a empresa demite funcionários, não paga fornecedores, deixa clientes na mão. Por isso, tem que haver um equilíbrio entre punição administrativa e penal”, analisa.

Medida excepcional

Ainda no governo, Ana Paula e sua equipe coibiram a tentativa de uma empreiteira obter vantagens no processo de concorrência pela concessão da usina hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira. O modelo da licitação previa que a concorrência seria vencida pela empresa que oferecesse ao governo o preço mais baixo da energia, obedecendo a um teto pré-estabelecido de R$ 122 por megawatt-hora (MWh).

Mas, antes do leilão, um dos concorrentes fez acordos de exclusividade com fornecedores de turbinas e geradores com fábricas no Brasil. Como esses componentes respondem por cerca de 30% dos custos de uma usina, a estratégia garantia que somente esta empresa teria preços competitivos na licitação.

Os concorrentes, além de ter de importar turbinas e geradores, aumentando seus custos, ficariam sem acesso a linhas de financiamento do BNDES, que tinha regras específicas envolvendo apenas produtos fabricados em território nacional. Diante dessa situação, a equipe de Ana Paula pleiteou uma medida excepcional no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a relação de exclusividade com os fornecedores. O parecer do STJ, favorável à suspensão, forçou um acordo da empreiteira com o Cade e aumentou o nível de competitividade da licitação, baixando o preço final muito além do esperado.

O lance vencedor do leilão, de R$78,87 por MWh, foi 35,4% mais baixo em relação ao preço teto de R$ 122 por MWh, representando uma economia de até R$ 16,4 bilhões nos 30 anos da concessão. “Foi um caso super importante para mostrar o que uma boa pressão competitiva pode render em termos de economia para o governo e para a população”, analisa.

A agilidade da ação foi crucial para o resultado. “Eu brinco que existe processo de papel e processo de carne e osso. No processo de papel, você identifica o problema, instaura o processo, envia um monte de ofício e leva de sete a dez anos analisando a questão.

Esse processo foi de carne e osso porque teve ritmo e, com uma combinação de medidas administrativas e judiciais, permitiu eliminar a restrição de concorrência antes do leilão. Se o leilão tivesse acontecido, eu posso garantir que até hoje a gente estaria discutindo o caso no Cade. No fim do dia, o Cade ia impor uma multa multimilionária, que levaria a mais 15 anos de briga no Judiciário. E com muito pouco efeito prático para o Estado e a população”, comenta.

Contribuiu também para o resultado efetivo o fato de a construção da usina ter um caráter prioritário para o governo federal, naquele momento – fazia parte das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com o objetivo de garantir o fornecimento de energia ao país, sem reviver o histórico de apagões.

Em função desse caráter prioritário, as licitações estavam sendo acompanhadas de perto pela imprensa. Além disso, a circunstância específica do caso – no qual foi possível configurar um dano iminente ao interesse público – tornou cabível entrar com uma medida excepcional numa instância superior da Justiça e obter rapidamente um parecer favorável.

Cooperação internacional

A experiência que Ana Paula acumulou nos Estados Unidos e na Europa, antes de ir para o governo, contribuiu para que ela pudesse atuar numa operação anticartéis, envolvendo o Brasil e outros quatro países numa operação conjunta das justiças brasileira e americana, além da Comissão Europeia (órgão executivo da União Europeia, com sede em em Bruxelas). “Conhecer o sistema jurídico americano ajudou bastante porque Brasil e Estados Unidos têm tradições do direito muito diversas. Então foi importante saber em que caixinhas eles colocam os problemas para não ficar um ‘papo de maluco’.

E a experiência em Bruxelas ajudou a lidar com as autoridades da Comissão Europeia, porque, além de conhecer as regras deles, eu conhecia pessoas de lá. Esse tipo de cooperação só funciona se você tem a intimidade de pegar o telefone e ligar, porque, se mandar ofício para tudo, nunca vai acontecer. E essas relações você constrói ao longo de anos.”

O conhecimento sobre como funciona o sistema de concorrência em diversos países também faz com que a advogada seja frequentemente convidada a assessorar autoridades de outras nacionalidades e organismos internacionais. Depois que deixou o Ministério da Justiça brasileiro, a especialista passou dois anos compartilhando sua expertise sobre cartéis com o governo da Colômbia, por exemplo.

O convite foi feito por intermédio de um ex-colega de Harvard, que assumira a chefia da autoridade daquele país na área de concorrência. “Passava duas semanas por mês na Colômbia conhecendo a dinâmica da autoridade local e emitindo relatórios sobre o que eu achava que podia ser aprimorado”, lembra.

Já a pedido da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), avaliou o sistema de concorrência em Moçambique e opinou sobre a necessidade da criação de uma lei que regulasse o tema, indicando que modelo seria mais adequado à realidade do país. “Adoro fazer essas consultorias. Me sinto útil ao compartilhar minha experiência na área pública em benefício de outros países.”

Porta giratória

Dos quatro anos em que trabalhou no governo brasileiro, Ana Paula faz um balanço positivo. Trabalhava com uma equipe pequena, mas jovem, preparada e bem remunerada, com orçamento suficiente e autonomia. “A gente se via meio como ‘os 300 de Esparta’ – poucos, mas muito empenhados.

O orçamento era bom – nem tão grande quando comparado com de outros ministérios, mas com boas ideias a gente estabelecia mecanismos de cooperação e usava outros braços, no Ministério Público ou na Polícia Federal. E, apesar de lidar com casos muito sensíveis, que afetavam muitos interesses, não houve interferência política”, afirma.

Afeita ao trabalho sob pressão – coisa de quem aprendeu cedo a lidar com um volume grande de demandas sem se desesperar, por ter sido educada pelo pai no sistema espanhol, incluindo estudos em latim e provas no Consulado Geral da Espanha três vezes ao ano, ao mesmo tempo em que cursava o sistema de ensino brasileiro – fazia o que fosse necessário para não ter o trabalho atrasado pelo trâmite burocrático, ainda que o necessário fosse fazer as vezes de assistente e ir pessoalmente entregar documentos.

A parte desafiadora de trabalhar no governo, ela diz, foi interagir com o Congresso para costurar a aprovação da Nova Lei da Defesa da Concorrência, que instituiu no Brasil a obrigação da análise prévia dos atos de concentração econômica, já adotada na maior parte das legislações antitruste do mundo. “A lógica de trabalho do Congresso é outra”, diz.

O projeto acabou sendo aprovado em 2011, quando a jurista já havia deixando o cargo no Ministério da Justiça.

Ana Paula Martinez, de volta a escritórios de advocacia

Hoje Ana Paula voltou ao setor privado. É sócia do escritório Levy & Salomão Advogados, em São Paulo, um dos mais conceituados do país na área do direito empresarial. Representa clientes em investigações por práticas anticoncorrenciais nos mais diversos setores da economia e presta consultoria preventiva em matéria de compliance concorrencial e revisão de práticas comerciais. Além disso, assessora grupos econômicos com relação a fusões e aquisições de alta complexidade.

Recentemente, num dos casos mais publicizados em que atuou no escritório, assessorou a empreiteira Camargo Corrêa, investigada na Operação Lava Jato, a firmar acordo de leniência com autoridades do Cade e do Ministério Público Federal.

Para seu futuro, imagina-se transitando entre as esferas privada e pública. “Gosto da ideia da porta giratória: ao longo da vida você circula entre governo e setor privado umas três ou quatro vezes. Acho saudável. Você se põe no lugar do outro, entende melhor os problemas, aprimora seu trabalho”, conclui.

Trabalhador que desmentiu fatos narrados na inicial é condenado por má-fé

Litigância de má-fé

Trabalhador que desmentiu fatos narrados na inicial é condenado por má-fé

Beneficiário da Justiça gratuita, ele terá de arcar com multa e indenização à empresa.
sexta-feira, 21 de julho de 2017
 
Trabalhador que relatou diversos fatos na petição inicial mas acabou desmentindo em depoimento ao juiz foi condenado por má-fé. Decisão é da 12ª turma do TRT da 2ª região, que manteve condenação, reformando sentença apenas para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
O trabalhador, contratado como encarregado operacional, processou a empresa pedindo, entre outros pontos, diferenças salariais por acúmulo de função - afirmando que exercia diferentes funções e que estas exigiam esforço superior às suas -, horas extras, adicional de insalubridade e benefício da justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$ 60 mil.
Ao depor em audiência, no entanto, o empregado disse que trabalhou somente como encarregado até o fim do contrato de trabalho. Ele também reconheceu suas assinaturas nos espelhos de pontos juntados, apesar de inicialmente dizer que não tinha acesso aos mesmos.
Diante da confissão, o juízo de 1ª instância entendeu que não havia como falar em acúmulo de função e horas extras devidas. A possibilidade de adicional de insalubridade também foi excluída após perícia.
Por alterar a verdade dos fatos a fim de levar o juízo a erro, o autor acabou condenado ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa e indenização de 5% em favor da empresa por litigância de má-fé, além das custas processuais. Foi negado, por fim, o benefício de justiça gratuita pleiteado. Inconformado, o trabalhador apelou.
Em julgamento na 2ª instância, a relatora, desembargadora Iara Ramires da Silva de Castro, observou que o pagamento de custas no valor arbitrado prejudicaria o sustento do reclamante, considerando que fazia jus ao benefício da justiça gratuita. Entendeu, por outro lado, que foi bem aplicada a condenação por litigância de má-fé.
"Evidentemente, buscou alterar a verdade dos fatos, visando induzir o Juízo a erro, quando sabia que os documentos haviam sido firmados na vigência contratual. Não bastasse isso, tal qual afirmou o Juiz sentenciante, na exordial, o recorrente também referiu a acúmulo de função inexistente, como declarou em audiência."
Assim, foi mantida a condenação ao pagamento de multa e indenização.
A advogada Bruna Esteves Sá (Esteves Sá Advocacia e Assessoria Jurídica) representou a empresa.
Veja o acórdão.

Quanto ganha um advogado? Veja o piso em cada Estado


Piso salarial

Quanto ganha um advogado? Veja o piso em cada Estado

Alguns Estados têm piso definido por lei. Outros contam apenas com piso ético sugerido pela OAB. Confira as tabelas.

sexta-feira, 21 de julho de 2017

 

Quanto ganha um advogado contratado? Migalhas buscou saber qual é o piso salarial dos causídicos em cada Estado brasileiro.

Em algumas localidades, o piso é definido por lei. Outras contam apenas com o piso ético sugerido pela OAB. Confira as tabelas.

Piso salarial definido por lei
Estado
Jornada
Piso salarial
Lei estadual
DF
4h diárias ou
20h semanais
R$ 2.589,47
8h diárias ou
40h semanais
R$ 3.862,50
MT
4h diárias ou
20h semanais
R$ 1.487,93
(Valor aproximado com reajuste pelo INPC)
8h diárias ou
40h semanais
R$ 2.434,79
MS
4h diárias ou
20h semanais
R$ 1.307,29
(Valor aproximado com reajuste pelo INPC)
8h diárias ou
40h semanais
R$ 2.614,58
PI
4h diárias ou
20h semanais
R$ 1.652,42
(Valor aproximado com reajuste pelo INPC)
8h diárias ou
40h semanais
R$ 2.754,03
RJ
Não especificada
R$ 2.899,79
RN
4h diárias ou
20h semanais
R$ 1.437,69
(Valor aproximado com reajuste pelo INPC)
8h diárias ou
40h semanais
R$ 2.875,38
SE
4h diárias ou
20h semanais
R$ 2.000,00
Lei aguarda sanção.
8h diárias ou
40h semanais
R$ 4.000,00
Fonte: Migalhas

Apesar de os outros Estados não terem piso salarial definido por lei, muitos estabelecem o chamado "piso ético", que seria o valor mínimo justo para a contratação de causídicos. Veja na tabela abaixo.

Piso ético
Estado
Jornada
Piso sugerido
Observações
AP
4h diárias
R$ 3.000,00
Valor para advocacia de partido com vínculo empregatício previsto na tabela de honorários de 2013.
AM
4h diárias
R$ 1.225,00
PL aguarda apreciação do legislativo.
8h diárias
R$ 2450,00
BA
40h semanais
R$ 3.500,00
-
GO
4h diárias
R$ 2.449,00
Valores para advocacia de partido previstos na tabela de honorários de 2016.
8h diárias
R$ 5.008,00
PB
4h diárias
R$ 2.000,00
PL aguarda apreciação do legislativo.
8h diárias
R$ 6.000,00
PR
Não especificada
R$ 3.174,00
Valor mínimo para advogados em início de carreira no setor privado.
SP
Com até 1 ano de OAB
R$ 2.968,45
Valores definidos por sindicato em convenção coletiva.
Com 1 a 2 anos de OAB
R$ 3.728,37
Com 2 a 4 anos de OAB
R$ 4.547,66
Com 4 a 6 anos de OAB
R$ 5.580,68
Para escritórios c/ até 4 advogados ou sediados em cidades com menos de 50 mil hab.
R$ 2.968,48.
Fonte: Migalhas

Os Estados AC, CE, MG, ES e TO informaram que não têm piso salarial.

TJSP declara inexigível débito com hospital

TJSP declara inexigível débito com hospital

Fundação autora alegava dívida de R$30 mil por internação.
 
        A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por uma fundação que presta serviços hospitalares, mantendo decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional Nossa Senhora do Ó. Foi declarado inexigível débito atribuído à internação de um paciente. De acordo com o acórdão, a fundação alegava dívida de R$ 30.494,47 em razão da subscrição de termo de compromisso de pagamento por parte da esposa do paciente, na condição de devedora solidária, para cobertura de despesas com internação e procedimentos.
        A turma julgadora, no entanto, entendeu que não foi comprovado que a mulher tinha efetivo conhecimento ou que teria sido informada sobre os valores relativos às diárias. O desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso, destacou em seu voto que existia apenas cláusula genérica no sentido de que a apelada teria responsabilidade pelo pagamento das despesas com o tratamento.
        “Compete às entidades hospitalares, inclusive em situações de anormalidade e gravidade, promover de forma clara e acessível, informações sobre todos os encargos que serão submetidos ao paciente ou a quem firma o termo nas suas dependências, bem como durante toda a estadia informar os demais valores incidentes na relação jurídica em vigência, de modo a evitar indesejadas surpresas ao consumidor ou permitir, dentro do possível, a escolha de outra entidade”, afirmou o relator.
        O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson.
 
        Apelação nº 0009611-34.2011.8.26.0020
 
        Comunicação Social TJSP – WL (Texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br