quarta-feira, 18 de março de 2015

DIABÉTICOS SABIA QUE O ESTADO É OBRIGADO A LHE FORNECER TODOS OS MEDICAMENTOS DE GRAÇA?

LIGUE PARA NÓS QUE LHE EXPLICAREMOS....
EM HORÁRIO COMERCIAL DE 2A. A 6F DAS 10H:00 AS 17H:00 NO TEL. (11) 2941.2723

PROBLEMAS NO INSS??? NÓS TEMOS A SOLUÇÃO - INDEFERIMENTO DE BENEFICIOS?- REVISÃO DO TETO E SUPER TETO??? RELAXE TEMOS A SOLUÇÃO

SEGURADO, BENEFICIÁRIOS, APOSENTADOS E TODA A POPULAÇÃO....
O INSS ESTÁ FICANDO COM UMA FATIA MUITO GORDA DO SEU PÃO...POR ISSO CONSULTE-NOS SOBRE SEUS BENEFÍCIOS E DINHEIRO QUE ESTÁ TODOS OS DIAS PERDENDO.
NÃO PERCA TEMPO....
SABIA QUE .....TEM   ...REVISÃO DO TETO E SUPER TETO
SABIA QUE TEM DIREITOS????

DO QUE TRATA A AÇÃO DO TETO E SUPER TETO?
Chama-se de ação do super teto a revisão do teto aos benefícios concedidos entre 05.12.1988 a 04.04.1991, devido ao super valor de atrasados.
Essa revisão é devida pelo fato de que o governo não repassou aos benefícios os grandes reajustes feitos no teto em 1998 e 2003.
O INSS, de forma administrativa, ficou obrigado a revisar e pagar a revisão do teto para quem se aposentou a partir de 05.04.1991, ficando fora da revisão os benefícios concedidos anteriormente. Porém, cabe aqui lembrar que o INSS na prática deixou muitos segurados de fora da “lista” de revisão, existindo ainda muitos segurados aposentados após 1991 com direito a revisar.

QUEM TEM DIREITO?
Geralmente pessoas de idade, Aposentados e Pensionistas, que se aposentaram entre 05.12.1988 a 31.12.2003, e que realizaram contribuições sobre o valor do teto.
Havia sido divulgada tabela com valores de renda mensal dos benefícios que teriam direito a revisão, mas cabe destacar que essa tabela não define quem tem ou não direito, valendo a verificação de cada caso.

SE O SEGURADO APOSENTADO FALECEU, A VIÚVA OU FILHOS (PENSIONISTA OU NÃO) PODERÁ REQUERER OS ATRASADOS?
Se o segurado aposentado que teria direito a ação do super teto faleceu, a revisão pode ser requerida pela pensionista, ou na falta desta, pelos herdeiros. Neste último caso (cobrança pelos herdeiros), verificar a data do óbito, pois se as parcelas no período qüinqüenal estiverem prescritas não valerá a pena promover ação.

É PRECISO QUE O SEGURADO TENHA RECEBIDO O VALOR DO TETO PARA TER DIREITO?
Não. É preciso que o segurado tenha contribuído pelo teto da época, mas não necessariamente ter recebido o valor do teto. Nesses casos será preciso analisar as contribuições e fazer simulações para identificar se há direito ou não. 

QUAL DOCUMENTAÇÃO A SER COLHIDA?
Para verificarmos possibilidade de ação do teto, precisamos do CNIS completo,(deve ser pego pelo associado no balcão do INSS) com relação de salários de contribuições e carta de concessão com memória de cálculo, além de kit procuração para revisão e documentos de praxe (RG, CPF e comprovante de residência).

ENTRE EM CONTATO CONOSCO DE 2A. A 6F DAS 10H:00 AS 17H:00 NO TELEFONE (11) 2941-2723 QUE TEREMOS O PRAZER EM EXPLICAR SEUS DIREITOS.