Olá! Espero que vocês estejam bem! No blog de hoje venho dar uma dica importante sobre a Revisão da Vida Toda.

Conforme já noticiamos em diversas matérias aqui no Prev, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Revisão da Vida Toda, sendo a decisão FAVORÁVEL aos beneficiários da Previdência Social. Esta foi a tese fixada no Tema nº 1.102 do STF:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”

Nesse contexto, uma dúvida bastante comum é se os aposentados após a Reforma da Previdência possuem direito à Revisão da Vida Toda.

Revisão da Vida Toda e Direito Adquirido

Um dos requisitos para ter direito à Revisão da Vida Toda é que o(a) segurado(a) tenha implementado os requisitos para a concessão da aposentadoria até 13/11/2019 (Reforma da Previdência).

Se o direito já existia em 13/11/2019, e a aposentadoria foi concedida pelas regras anteriores à Reforma (Lei 9.876/99), é possível pedir a revisão! Nesses casos, pouco importa se o benefício foi requerido e/ou concedido após 13/11/2019.

Agora para aqueles que tiveram aposentadoria concedida pelas regras transitórias ou permanentes, isto é, de acordo com as normas trazidas pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência), não é possível pedir a revisão.