segunda-feira, 20 de abril de 2015

O que difere entre o votos dos dois Ministros é justamente a fórmula do cálculo do novo benefício.




O que difere entre o votos dos dois Ministros é justamente a fórmula do cálculo do novo benefício.

A posição do Ministro Marco Aurélio segue o entendimento unânime do STJ que leva em consideração todos os requisitos para aposentadoria na data da concessão da Desaposentação, ou seja, a inclusão de todo o tempo, valores de contribuição, idade e expectativa de vida na data do pedido do novo benefício.


Por outro lado vem o entendimento do Ministro Barroso, que apesar de parecido, é menos benéfico aos aposentados tendo em vista que, a idade e expectativa de vida deveriam ser as mesmas da data da concessão do benefício que se pretende renunciar, ou seja, o cálculo do fator previdenciário ficaria muito parecido com que foi efetuado anteriormente, diminuindo o valor da vantagem em relação ao cálculo da forma já consolidada pelo STJ.


De qualquer forma, em ambas as possibilidades a Desaposentação seria vantajosa para a maioria dos aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS.


No Supremo Tribunal Federal o tema desaposentação foi suspenso após a Ministra Rosa Weber pedir vistas do processo na última sessão em 29/10/2014, após o voto desfavorável do Ministro Teori Zavaski.

Em resumo, a situação no STF se encontra da seguinte maneira:

Voto do Ministro Marco Aurélio a favor da Desaposentação conforme entendimento do STJ, ou seja, levando com consideração todos os requisitos da data do pedido do novo benefício.

Voto do Ministro Luiz Barroso a favor da Desaposentação, porém, ele inovou na fórmula de cálculo determinando que se mantenha o mesmo fator previdenciário do primeiro benefício, ou seja, para aqueles que tiveram a incidência do fator no cálculo do primeiro benefício.

Voto do Ministro Dias Tóffoli pela impossibilidade da Desaposentação.

Voto do Ministro Teori Zavask pela impossibilidade da Desaposentação.

A Ministra Rosa Weber, que pediu vista, ou seja, mais tempo para pensar, disse que já tinha o voto pronto, porém, após a argumentação do Ministro Luiz Barroso, ela pediu mais tempo, o que leva a crer que poderá acompanhar o seu voto ( do Ministro Luis Barroso).

Infelizmente, acreditamos que a decisão final somente aconteça em 2015, tendo em vista que, logo o Poder Judiciário entrará em recesso e somente voltarão em fevereiro do próximo ano.

Vamos torcer para que o STF reconheça o direito que não está previsto em Lei, porque a função do Poder Judiciário é justamente essa, reconhecer direitos quando nossos legisladores são falhos e omissos.

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