sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

DESAPOSENTAÇÃO - APOSENTADOS QUE CONTINUAM TRABALHANDO TEM DIREITOS

DESAPOSENTAÇÃO – Cada vez mais procurada, desaposentação está nas mãos do Supremo
Segurado não terá que devolver a aposentadoria proporcional para receber a integral
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mandou, nesta semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrar a aposentadoria proporcional de um beneficiário e conceder-lhe aposentadoria por tempo integral sem que este precise devolver os valores recebidos.
O voto, de relatoria do desembargador federal Rogerio Favreto, é o primeiro com este entendimento na corte. Até então, a desaposentação, como é conhecida a desistência de um benefício proporcional para a obtenção de outro integral quando o beneficiário seguiu trabalhando após se aposentar, era aceita desde que fosse devolvida a quantia paga até então pelo INSS.
Segundo Favreto, o reconhecimento do direito de desaposentação pelo tribunal foi um avanço. Entretanto, a dificuldade de devolução dos valores recebidos pelos segurados tornava o instituto impraticável. “Os obstáculos entre a concessão formal do direito e o seu exercício na vida real é que me remeteram a uma nova reflexão”, observou ele em seu voto.
O desembargador ressaltou que muitos segurados precipitaram suas aposentadorias assustados com as “constantes reformas previdenciárias que usurparam direitos dos trabalhadores pela redução dos benefícios previdenciários, aumento de tempo e contribuições”.
“É mais que compreensível e justo entender o atropelo no exercício do direito, devendo hoje ser oportunizada a possibilidade de revisão pelas novas condições adquiridas, em especial pela manutenção da atividade laboral e respectiva contribuição ao sistema previdenciário”, pontuou.
Dessa forma, o autor da ação não precisará devolver o valor dos benefícios e poderá somar o tempo computado para a concessão da aposentadoria proporcional com o período das contribuições pagas até o pedido da desaposentação, passando a ganhar a aposentadoria por tempo integral.
Recentemente, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o processo de desaposentação é legítimo e não exige a restituição ao INSS dos valores recebidos durante a vigência da aposentadoria anterior. Além disso, quando o primeiro benefício estiver cancelado, o segurado pode ter computado o tempo de contribuição para a nova aposentadoria.
O entendimento foi aplicado pelo ministro Sebastião Reis Junior, da 6ª Turma do STJ, ao rejeitar recurso do INSS. Em segunda instância, o Tribunal pediu restituição da contribuição ao INSS, o autor entrou com recurso no STJ e consegui reverter esse aspecto da decisão de 2º grau.
Fonte: da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Juizados: melhor alternativa para vitória

Passo a passo para aposentados do INSS que reivindicam direito à desaposentação
POR MAX LEONE
Rio – Os Juizados Especiais Federais são o caminho mais rápido para que aposentados do INSS que continuaram a trabalhar com carteira assinada possam ganhar ações da chamada desaposentação. Segundo especialistas, processos iniciados nos juizados chegam à ultima instância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em até um ano. Segurados que buscam a Justiça comum, no entanto, chegam a esperar de quatro a cinco anos pela sentença.

“Juízes de primeira e segunda instâncias da Justiça comum se baseiam em súmula das Turmas Nacionais de Uniformização (TNU) contrária à tese da desaposentação. Por isso, a demora. O aposentado precisa entrar com recursos até chegar ao STJ. Com ações nos Juizados Especiais, o trâmite é mais rápido”, diz Carlos Henrique Jund, advogado e consultor jurídico da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas doEstado do Rio (Faaperj).
De acordo com o advogado, ao bater no STJ, os aposentados têm grandes chances de vitória. Mas, até que cheguem a Brasília, os juízes de instâncias inferiores seguem a tese da TNU baseada na legislação em vigor (Lei 8.213) que impede a revisão.
ASSUNTO PACIFICADO
“Esse assunto (desaposentação) está pacificado pelo STJ, que tem sido favorável ao aposentado que pede para reverter contribuições previdenciárias que fez após ter o benefício concedido em aposentadoria maior”, afirma Jund.
A federação reuniu grupo de aposentados, em sua sede, no Centro do Rio, para esclarecer dúvidas quanto à possibilidade de entrarem com ações na Justiça. Um deles é o ex-funcionário da Eletronuclear Jorge Pacheco da Silva, 59 anos, que entrou com o processo nos Juizados.

“Trabalhei por 35 anos e precisei continuar para complementar renda. Acho mais do que justo reverter essas contribuições para ter um benefício maior, ou então que me devolvam o que paguei”, queixa-se o aposentado.

Decisão garante aumento de 58,5%

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu reajuste de 58,5% a aposentado do INSS no Paraná que entrou com ação para ter direito à desaposentação. O segurado continuou a trabalhar com carteira assinada e a recolher para o INSS.

O Judiciário reconheceu que seria procedente encerrar uma aposentadoria e iniciar outra, levando em conta recolhimentos feitos após a concessão inicial. O benefício será corrigido de atuais R$825,09 para R$ 1.307,41.

Outro ponto da decisão é que o segurado não vai precisar devolver o que recebeu durante a primeira aposentadoria, cerca de R$ 280 mil. O STJ entendeu que, a concessão de novo benefício recalculado com as contribuições posteriores, não implicaria devolução dos valores recebidos da aposentadoria antiga.

Conversão não é vantajosa para todos os segurados
Nem todo aposentado que continuou a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência leva vantagem ao entrar com ação cobrando o direito à desaposentação.
É preciso ficar atento antes de protocolar o processo. O ideal é consultar um advogado para verificar se realmente vale a pena.
É preciso avaliar se haverá correção, apesar de o segurado fazer jus ao recálculo. Muitos aposentados, como ocorreu com Álvaro da Silveira Freire, 42 anos, continuaram em atividade formal, mas a contribuição era inferior ao que ele fez quando ainda estava na ativa.
Ao procurar consultoria jurídica, Silveira foi informado de que as contribuições após a aposentadoria não aumentariam o benefício.
MINISTRO DO STJ DECIDE QUE DESAPOSENTAÇÃO É LEGÍTIMA
Quinta-feira, Setembro 01, 2011

O processo de desaposentação é legítimo e não exige a restituição ao INSS dos valores recebidos durante a vigência da aposentadoria anterior. Além disso, quando o primeiro benefício estiver cancelado, o segurado pode ter computado o tempo de contribuição para a nova aposentadoria. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sebastião Reis Junior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar recurso do INSS. Em segunda instância, o Tribunal pediu restituição da contribuição ao INSS, o autor entrou com recurso no STJ e consegui reverter esse aspecto da decisão de 2º grau.
“O entendimento desta Corte é assente no sentido de que, havendo renúncia à aposentadoria, não incide a vedação contida no artigo 96, III, da Lei 8.213/1991, segundo o qual ‘não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro’. Estando cancelada a aposentadoria no regime geral, o segurado tem o direito de ver computado o tempo de contribuição em novo benefício”, escreveu o ministro na decisão do dia 22 de agosto.
Quanto à necessidade de devolução dos valores ao INSS, segundo o ministro, a corte firmou entendimento no sentido da desnecessidade de devolução dos valores percebidos, dado o caráter de direito patrimonial disponível do benefício.
No recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o INSS alegou violação do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, sustentando a impossibilidade de computar-se tempo de serviço e contribuições posteriores à primeira aposentadoria no intuito de obter-se novo benefício mais vantajoso.
O segurado Francisco Juarez Ribeiro, defendido pelo advogado Guilherme de Carvalho, sustentou a não exigência de restituição aos cofres públicos dos valores recebidos a título da aposentadoria originária para fins de reconhecer seu direito à desaposentação e posterior utilização do tempo de serviço adicional para concessão de novo benefício. (Consultor Jurídico)
Leia a íntegra da decisão do ministro Sebastião Reis Junior na página da Conjur

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Clique aqui para ler a decisão do ministro Sebastião Reis Junior.

Link: http://www.conjur.com.br/2011-ago-31/segurado-desaposenta-nao-devolver-recebeu

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