quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Dano material causado por doméstica pode ser descontado pelo patrão?

Dano material causado por doméstica pode ser descontado pelo patrão?

Faz parte da responsabilidade da empregada cuidar dos bens do empregador. Saiba quais são os critérios legais para descontar possíveis prejuízos materiais
O empregado doméstico é normalmente responsável por cuidar da casa do empregador, bem como dos utensílios, eletrodomésticos e equipamentos que fazem parte da residência. É parte das responsabilidades do trabalhador cuidar dos bens do empregador na sua ausência e garantir que tudo esteja em perfeito estado.
Em alguns casos, o manuseio errado ou mesmo um acidente pode provocar perdas e prejuízos ao empregador. Como proceder quando o empregado quebra louças, mancha roupas ou causa algum defeito em um eletrodoméstico? Saiba quais são os critérios para descontar os prejuízos materiais causados em decorrência do trabalho doméstico e se manter dentro da lei.

Como descontar o prejuízo

O ressarcimento do dano material tem embasamento legal desde que a possibilidade de desconto esteja descrita no contrato de trabalho. O empregador deve primeiro verificar o contrato de trabalho firmado com o empregado. Se houver uma cláusula prevendo o desconto em caso de prejuízo provocado pelo trabalhador então o desconto pode ser comunicado verbalmente e efetuado sem riscos. Por isso é importante incluir esta cláusula no contrato assinado no momento da contratação.
Os clientes da Doméstica Legal dispõem de um modelo de contrato de trabalho que já inclui a cláusula relacionada aos eventuais descontos por motivo de danos materiais.
Cláusula relacionada aos eventuais descontos:
4ª CLÁUSULA – Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa ficará obrigado(a) o(a) empregado(a) a ressarcir o(a) empregador(a) pelos danos causados.
Caso o contrato de trabalho adotado não tenha esta cláusula o empregador deverá fazer uma declaração de conhecimento da dívida para ser assinada pelo empregado antes do desconto.

O que diz a legislação?

CLT art. 462
1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Para estes casos orientamos que o empregado faça uma declaração de conhecimento da dívida caso não tenha contrato de trabalho assinado. O nosso sistema por exemplo já emite um clausula (4ª) que determina que qualquer dolo causado será descontado da empregada, para estes casos não precisa de carta.
Para que a harmonia no emprego doméstico prevaleça sempre, a comunicação deve ocorrer de forma clara. Caso, algum acidente aconteça no ambiente doméstico. A empregada deve notificar o empregador sobre o ocorrido para que a situação seja resolvida de forma justa.

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