O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a uma criança de 8 anos de idade que sofre de paralisia cerebral espástica e apresenta déficit cognitivo leve.
Em dezembro de 2021, a mãe do menino ajuizou uma ação solicitando a concessão do BPC/LOAS. De acordo com a mãe, a criança foi diagnosticada com encefalopatia hipóxico-isquêmica e paralisia cerebral espástica desde o nascimento. Tais enfermidades causam transtornos fóbico-ansiosos e déficits cognitivos no menino. Além, conforme o depoimento da mãe, eles se encontram em situação de vulnerabilidade social e a renda familiar não é suficiente para prover as necessidades básicas da criança.
No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício e a mãe recorreu da decisão na Justiça. Ao analisar o caso, a 1ª Vara Federal de Caxias do Sul também negou a concessão do BPC/LOAS ao menino. Dessa forma, a mãe novamente recorreu da decisão, dessa vez ao TRF4. A genitora sustentou que todos os requisitos necessários para garantir o benefício foram preenchidos.
Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que sim, os requisitos básicos foram cumpridos e que o menino apresenta impedimentos de longo prazo devido às doenças que o acometem. Conforme os laudos médicos, não existe incapacidade plena, mas sim restrições às atividades que a criança consegue realizar devido ao quadro de déficit cognitivo. Ainda, o Tribunal entende que tais enfermidades podem prejudicar a participação da criança na sociedade em igualdade com os demais.
Dessa forma, o TRF4 reformulou a sentença anteriormente proferida e garantiu a concessão do BPC/LOAS desde a data do requerimento administrativo.
Com informações do TRF4.
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