quinta-feira, 17 de setembro de 2015

VOCÊ É CETISTA E VIROU ESTATUTÁRIO?? SABIA QUE PODE LEVANTAR RAPIDINHO SEU FGTS

VOCÊ ERA CELETISTA E A SUA PREFEITURA LHE TRANSFORMOU EM ESTATUTÁRIO, CONSULTE-NOS CONSEGUIMOS SACAR RÁPIDO SEU FGTS - É SEU DIREITO.....
Em linhas gerais, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito assegurado constitucionalmente a todos os trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, III da Constituição Federal), regido pela lei nº 8.036/90 e regulamentado pelo decreto nº 99.684/90. A lei nº 8.036/90 dispõe em seu artigo 15, § 2º que trabalhador é “toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio”. (Grifamos). Segundo o art. 27 do decreto nº 99.684/90, o empregador é obrigado a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a oito por cento de remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador. Tal percentual incide sobre todas as parcelas salariais, habituais ou não, inclusive horas extras e habitualidades. 
Frente às  que os servidores municipais e os próprios Municípios encontram em relação aos assuntos acima pautados, cumpri-nos, ao final, informar: os servidores públicos estatutários que eram celetistas têm o direito de sacar, após a transposição de regime, os valores depositados em suas contas vinculadas. Caso a Caixa Econômica Federal (agente operador do FGTS) não libere a verba administrativamente, a alternativa sugerida é o ingresso de ação judicial (mandado de segurança perante a justiça federal ou ação declaratória perante a justiça do trabalho).  

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