Atenção empregados metalúrgicos,
eletricitários, e demais empregados, sabiam que agora vocês terão direito a
duplo adicional, ou seja, o TST em recente julgamento ADMITIU A ACUMULAÇÃO DE ADICIONAIS- Uma
decisão modificou o posicionamento adotado pelo TST no tocante à
impossibilidade de acumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade.
A 7ª Turma, no julgamento do RR 1072-72.2011.5.02.0384, possibilitou a
acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, sob a
fundamentação de que a previsão contida no art. 193, § 2º, da CLT não foi
recepcionada pela CF/1988, que, em seu art. 7º, XXIII, garantiu de forma plena
o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e
periculosidade, sem qualquer ressalva no que tange à cumulação, ainda que tenha
remetido a sua regulação à lei ordinária. A possibilidade da aludida cumulação
se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos. Esse
é um posicionamento que abriu caminho para uma grande mudança na
jurisprudência.
Pense nisso....
E ainda, dada a circunstancia
pode-se antecipar a sua aposentadoria....consulte como...
Dra. Débora Pozeli Grejanin
(11) 2941-2723
Rua Apucarana, 282, cj – 51- Tatuapé
–SP.
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