VOCÊ SABIA QUE TEM DIREITO A RECEBER HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6A. DIÁRIA Em face
das condições especiais de trabalho bancário, a justiça vem reconhecendo o
direito à jornada especial de 06 horas, prevista no artigo 224 da CLT.
Se
trabalhou E/OU trabalha nos chamados “Bancos Postais” de fato, tem direito então às horas
extras e reflexos no DSR, férias, 13º salário, FGTS, multa prevista no artigo
467 da CLT e a obrigação de pagamento das horas extras laboradas, após a 6ª
hora, enquanto perdurar o labor superior a 06 horas.
BUSQUE SEUS DIREITOS O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO A RESPEITO E O PAGAMENTO É DEVIDO...
O VALOR ESTÁ EM TORNO DE r$200.000,00....
AGENDE SEU HORÁRIOS NO TELEFONE (11) 2941-2723, ESTAMOS FAZENDO MUTIRÃO NA PRÓXIMA SEMANA.
E VENHA PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS NO ATENDIMENTO:
- Kit
Procuração para ingresso de ação trabalhista em face os correios que está disponivel na área de
downloads;
- Cópia
da cédula de identidade;
- Cópia
do CPF;
- Cópia
do comprovante de residência/endereço em nome do autor;
- Escala
dos horários nos últimos cinco anos;
- Ficha
Cadastral com as funções exercidas;
- Faça
um relatório dos fatos elucidando as datas que o cliente começou a trabalhar no
banco postal.
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