RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FACE DOS CORREIOS
1 – DO QUE TRATA?
Trata-se de ação trabalhista
proposta em face dos CORREIOS.
2 – QUAL O OBJETIVO?
O objetivo é a
equiparação da função de caixa, com os bancários, a fim de reconhecer a jornada
de seis horas, e assim cobrar a 7ª e 8ª horas extras.
3 – QUAL O FUNDAMENTO?
O atendente comercial que
exerce sua atividade em
Banco Postal , embora seja empregado da ECT, passou a prestar
serviços eminentemente bancários, além de atividades próprias dos correios. A
constatação de que o empregado efetivamente exercia funções bancárias atrai a
aplicação analógica do entendimento preconizado na Súmula nº 55 do TST, segundo
a qual – As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também
denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os
efeitos do art. 224 da CLT -, sendo aplicável à hipótese a jornada de trabalho
reduzida aos bancários, e, por equiparação, aos empregados de financeiras,
tendo em vista a natureza da atividade.
Entre os serviços prestados
pelo Banco Postal estão a recepção e encaminhamento de propostas de abertura de
contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança; recebimentos e pagamentos;
aplicações e resgates em fundos de investimento; execução de ordens de
pagamento, recepção e encaminhamento de
pedidos de empréstimos e de financiamentos.
Jurisprudência: RR -
42000-26.2009.5.15.0044
4 – QUEM TEM DIREITO?
Aqueles que trabalharam
ou estão ainda trabalhando na função de atendente do Caixa Postal, excedendo a
6 horas diárias dentro dos correios.
5 – QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL/DECADENCIAL?
A prescrição é de cinco
anos a contar do ajuizamento da ação.
6 – QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
- Kit Procuração;
- Cópia da cédula de identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de
residência/endereço em nome do autor;
- Escala dos horários nos
últimos cinco anos;
- Ficha Cadastral com as
funções exercidas;
7 – ONDE A
AÇÃO SERÁ PROPOSTA?
Na Justiça do Trabalho.
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