segunda-feira, 24 de abril de 2023

TRF4: Homem com esquizofrenia pode receber Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

 

TRF4: Homem com esquizofrenia pode receber Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

As enfermidades que acometem o requerente, entre elas a esquizofrenia, impedem a inserção no mercado de trabalho, o que justifica a concessão do BPC/LOAS.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para um homem de 37 que sofre com esquizofrenia. O pagamento do benefício se dá pela dificuldade de inserção no mercado de trabalho.

O requerente ingressou com o pedido de BPC/LOAS em 2019, alegando que ele e sua família não tinham condições de adquirir medicamentos e que sua doença o impedia de trabalhar. De acordo com laudo judicial, o homem se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica efetiva. No entanto, a decisão em primeira instância entendeu que a incapacidade seria relativa a pessoas com deficiência que não tivessem condições de completa autodeterminação, dependendo de terceiros, o que não seria o caso do autor. Assim, ele recorreu ao TRF4.

A Decisão do TRF4:

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que o requerente não possui fonte de renda e é afetado por diversas enfermidades. Atualmente, ele sobrevive com a ajuda de doações e assistência de instituições públicas. Além disso, a o Tribunal destacou que a avaliação atual da condição de pessoa com deficiência não se baseia mais apenas na incapacidade laboral e na impossibilidade de sustento. Agora, é possível considerar, também, a restrição capaz de impedir a participação social plena e justa na sociedade.

Ainda, o TRF4 concluiu as enfermidades que acometem o requerente, entre elas a esquizofrenia, o impedem de se inserir no mercado de trabalho, o que justifica a concessão do benefício. Dessa forma, o Tribunal decidiu pela concessão do BPC/LOAS, retroativo a dezembro de 2021, com juros e correção monetária.

 

Com informações do TRF4.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS:

  • Deficiência (ou idade de 65 anos);
  • Necessidade econômica.

Portanto, para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos. Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.

Epilepsia dá direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

 

Epilepsia dá direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

A epilepsia é uma doença neurológica que pode provocar perda de consciência e os sintomas podem se manifestar na forma de crise convulsiva.


epilepsia é uma doença neurológica que pode provocar perda de consciência. De acordo com as informações presentes na Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde, os sintomas podem se manifestar na forma de crise convulsiva.

Neste tipo de crise, a pessoa pode cair ao chão, apresentar contrações musculares em todo o corpo, mordedura da língua, salivação intensa e respiração ofegante. Diante deste contexto, certamente o(a) paciente com epilepsia pode ter direito aos benefícios por incapacidade do INSS. É que veremos a seguir.

Epilepsia e o direito aos benefícios por incapacidade

No âmbito da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a epilepsia possui o código G40 (Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal).

Assim, se, em razão da epilepsia, determinada pessoa não possuir condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual, ela pode ter concedido em seu favor o benefício por incapacidade, caso preencha os demais requisitos.

Nesse contexto, a aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz.

Basicamente, a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é a natureza da incapacidade. No auxílio-doença a incapacidade é temporária. Em contrapartida, na aposentadoria por invalidez a incapacidade é total e permanente. Assim, concede-se o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez a qualquer segurado da Previdência Social.

A concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem, quando for o caso, 12 meses de carência, bem como qualidade de segurado na Data de Início da Incapacidade (DII).

Ademais, é importante mencionar que está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 2472/2022, que prevê a inclusão da epilepsia na lista de doenças isentas do prazo de carência para a concessão dos benefícios por incapacidade do INSS.

Jurisprudência

Há diversos julgamentos concedendo benefícios por incapacidades a segurados(as) diagnosticados com epilepsia. Aliás, em algumas profissões, como motorista de caminhão ou operador de máquinas pesadas, o trabalhador deve se afastar imediatamente da atividade, tendo em vista os ricos de uma eventual crise convulsiva durante o trabalho.

Nesse sentido:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. TERMO INICIAL. TUTELA ANTECIPADA. […]. 2. Não há falar em reconhecimento da incapacidade permanente para o exercício da atividade de motorista de caminhão apenas na data do laudo pericial, pois, a partir da farta documentação juntada aos autos, o perito foi categórico em afirmar que não havia possibilidade de recuperação da epilepsia. […] (TRF4, AC 5001368-12.2021.4.04.7004, 29/03/2023)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. AGRICULTOR PORTADOR DE EPILEPSIA, COM CRISES CONVULSIVAS, DESDE LONGA DATA. […] 2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa do autor para seu trabalho habitual, pois a ocorrência de crises convulsivas durante o labor na agricultura colocaria em risco sua integridade física ou a de terceiros, restando inviabilizada, de outro lado, a reabilitação para outra atividade profissional devido às condições pessoais do demandante. (TRF4, AC 5021720-66.2017.4.04.9999, 09/10/2020)

Mas, e como comprovar a incapacidade para o trabalho?

O meio mais comum de demonstrar a incapacidade é a prova pericial, através da perícia médica. No entanto, esse não é o único meio de prova. Dessa forma, demonstra-se a incapacidade por meio de documentos, tais como:

  • Atestados e laudos médicos – tanto de médicos particulares como médico da rede pública de saúde;
  • Atestado de saúde ocupacional emitido pela empresa em que o segurado trabalha;
  • Exames de imagem;
  • Prontuários médicos;
  • Comprovantes de internação hospitalar;
  • Ficha de evolução clínica;
  • Receitas médicas – como prescrição de uso de medicamentos e até mesmo bula dos medicamentos que contêm advertência de possíveis efeitos colaterais.

Nome dos benefícios por incapacidade do INSS

Com a Reforma da Previdência em 2019 da EC nº 103/2019 os benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença mudaram de nome. Agora os benefícios por incapacidade mais comuns do INSS são aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, respectivamente.

Mesmo assim, para que facilite a compreensão, neste blog utilizamos os nomes antigos, pois pode ser melhor compreendido e porque a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei Federal nº 8.213/91) não foi adaptada à nova nomenclatura constitucional.