1.)Quem tem direito de receber o seguro desemprego?
1 - For demitido sem justa causa;
2- No momento do requerimento, não estiver empregado e não possuir renda própria;
3-Tiver recebido pelo menos 6 (seis) salários consecutivos, antes de sua demissão;
4- Tiver trabalhado com carteira assinada, por pelo menos 6(seis) meses, nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
5-No momento do requerimento, não estiver recebendo qualquer outro benefício de prestação continuada da previdência social, com exceção da pensão por morte ou auxilio acidente;
2.)Quantas parcelas o trabalhador tem direito?
R. O número de parcelas que o trabalhador terá direito a receber, irá depender da quantidade de meses trabalhados na época da rescisão.
Este cálculo terá como base os últimos 36(trinta e seis) meses de trabalho e obedecerá a seguinte tabela:
MESES TRABALHADOS | NÚMERO DE PARCELAS |
De 06 a 11 meses | 03 |
De 12 a 23 meses | 04 |
De 24 a 36 meses | 05 |
Desta forma, se o empregado trabalhou 15 meses, por exemplo, este terá direito ao recebimento de 04 parcelas do benefício do seguro desemprego.
Obs.: É importante ressaltar que dependo da situação e da especificidade do segurado, a Lei 8900/94 autoriza a sua prorrogação em até 02 parcelas.
3.)Qual é o prazo para requerer o benefício?
R. O empregado poderá requerer o benefício do seguro desemprego a partir do 7º dia, até o prazo de 120 dias, contados a partir da data de sua demissão, sem justa causa.
4.)Quais são os documentos necessários para requerer o seguro desemprego?
R. O trabalhador que deseje requerer o beneficio do seguro desemprego deverá reunir a seguinte documentação:
1- Carteira de Identidade e CPF;
Obs.: Em se tratando da comprovação da identidade, admite-se também, a apresentação de Certificado de reservista, certidão de nascimento, Carteira de motorista (CNH), desde que seja o modelo novo e dentro do prazo de validade, e, ainda, apresentação do Passaporte.
2- Carteira de trabalho – (CTPS);
3- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – (TRCT);
5-Comprovante de dispensa – CD(via marrom) e requerimento de seguro desemprego – SD (via verde);
6- Comprovante dos depósitos na conta vinculada do FGTS ou comprovante de levantamento da respectiva conta;
5.)Quais são as hipóteses de cancelamento ou suspensão do benefício do seguro desemprego?
R. O trabalhador terá seu benefício cancelado nas seguintes hipóteses:
1 - Pela morte do trabalhador;
2 – Pela apuração e comprovação de que o trabalhador prestou informações falsas, quando do requerimento do benefício;
3- Pela apuração e comprovação de que o trabalhador esta recebendo o benefício indevidamente;
4 – Pela apuração e comprovação de que o trabalhador, que recebendo do benefício, se recusou a aceitar nova oferta de emprego, condizente com sua qualificação profissional e sua remuneração anterior;
O trabalhador terá seu benefício suspenso nas seguintes hipóteses:
1 – Iniciar o recebimento de qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, com exceção da pensão por morte ou auxilio acidente;
2- Iniciar um novo contrato de trabalho;
6.)Onde posso requerer o benefício?
R. O benefício do seguro desemprego poderá ser requerido pelo trabalhador diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs.) ou mesmo, nas agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego).